PARECER REFERENCIAL Nº 4/2022
DATA: 09 de setembro de 2022

Assunto: Restinga

O Instituto de Meio Ambiente – IMA busca a padronização dos procedimentos técnicos, e nesta direção já acolhemos os preceitos do Parecer nº 028/2022-PGE/NUAJ/IMA no que concerne a implantação pioneira de estrada pública nos parcelamentos do solo sem infraestrutura básica em áreas com vegetações de restingas integrantes do Bioma Mata Atlântica, com base na coexistência harmoniosa da tutela instituída pela Lei Federal nº. 11.428, de 2006 e o regime jurídico de proteção das Áreas de Preservação Permanente estabelecido pela Lei Federal nº 12.651, de 2012.


Na busca pelo aperfeiçoamento das orientações técnicas, este documento tem por finalidade apresentar a reformulação do Enunciado 001/2022/GABP/DIRA/GELAE/GELAR, de 27 de maio de 2022, Ofício n° 8012/2022/IMA/PROJUR, de 01 de junho de 2022, que trata especificamente da caracterização da vegetação de restinga herbácea.


Nesta direção encaminhamos o Enunciado Técnico nº 004/ 2022/ IMA /DIRA/GELAR, GELAE, GEPAM que tem como escopo a aplicação do art. 6º da Resolução CONAMA 417/2009.


Na caracterização de áreas objeto do Enunciado Técnico nº 004/2022 se as fotos demonstrarem antropização, se a morfologia dos sedimentos de restinga estão alterados ou com usos (plantações, pastagens), se o solo for estruturado, se o levantamento apontar que a área apresenta espécies ruderais exóticas ou nativas, então, conforme o art. 6º da Resolução CONAMA 417/2009, a área perde as características de remanescente de restinga.

O Enunciado Técnico nº 004/ 2022/ IMA /DIRA/GELAR, GELAE, GEPAM deve ser aplicado nos processos de análise de áreas de restinga em conjunto com outros elementos normativos técnicos buscando a caracterização desta.


As orientações definidas neste documento devem ser consideradas na análise de áreas com vegetações de restingas integrantes do Bioma Mata Atlântica. As dúvidas na aplicação do enunciado devem ser encaminhadas para a GEPAM e GELAR.


Cumpra-se.