PORTARIA Nº 060/2026
Publicada no DOE Nº 22724 em 27/03/2026
Categoria: Qualidade Ambiental

Grupo de Trabalho para regulamentação do gerenciamento de áreas contaminadas

PORTARIA IMA Nº 060/2026


Institui o Grupo de Trabalho para a regulamentação do gerenciamento de áreas contaminadas no âmbito do IMA e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMA), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IMA 7644/2026,


RESOLVE:


Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para a regulamentação do gerenciamento de áreas contaminadas, no âmbito do IMA, com o objetivo de ampliar a discussão técnica referente à aplicação da Resolução CONAMA nº 420/2009, bem como adequar os procedimentos técnicos, administrativos e legais do órgão no que se refere ao gerenciamento de áreas contaminadas e degradadas, além de outras ações ambientais relacionadas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:


I – WAGNER CLEYTON FONSECA, matrícula nº 398550-4-01;

II – MARTA BEATRIZ MACCARINI, matrícula nº 339967-2-02;

III – CAROLINA WRUBLEVSKI DE ANDRADE, matrícula nº 322181-4-02;

IV – PRISCILA VENTURA, matrícula nº 954814-9-01;

V – NIKOLAS DA ROCHA MARTINS, matrícula nº 646000-3-01;

VI – LETÍCIA GAZOLA, matrícula nº 963290-5-01;

VII – JEANNY ORSI RAKAUSKAS, matrícula nº 962395-7-01;

VIII – CÁSSIO MORAES SCHAMBECK, matrícula nº 953546-2-02;

IX – JOSUÉ SOUZA PASSOS, matrícula nº 617439-9-01;

X – ANA LUIZA DA FONSECA, matrícula nº 954827-0-01.


Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela servidora ANA LUIZA DA FONSECA.


Art. 4º O corpo técnico das Coordenadorias Regionais do Meio Ambiente deverá estar ativamente envolvido no desenvolvimento das atividades, reportando os problemas identificados e as dificuldades enfrentadas, bem como propondo soluções, considerando a experiência no licenciamento e na fiscalização ambiental das atividades relacionadas.


Art. 5º Fica revogada a Portaria IMA nº 055/2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOSEVAN CARMO DA CRUZ JUNIOR

Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina