PORTARIA Nº 337/2025
Publicada no DOE Nº 22661 em 15/12/2025
Categoria: Administrativo

Programa Academia do Meio Ambiente (AMA)

PORTARIA Nº 337/2025
Cria o Programa Academia do Meio Ambiente (AMA) do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), estabelece seus objetivos e diretrizes, institui o Comitê Gestor do Programa e revoga as Portarias FATMA nº 141/2017 e nº 186/2017.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMA), no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estruturar o programa institucional para o desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo das competências técnicas e científicas, alinhado às realidades do órgão,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Programa Academia do Meio Ambiente (AMA) do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), com o objetivo de promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento contínuo das competências técnicas e científicas, bem como a produção de conhecimento nas áreas de atuação do Instituto.
Art. 2º O Programa Academia do Meio Ambiente (AMA) se guiará pelos seguintes objetivos:
I – Promover a formação e o aperfeiçoamento contínuo dos servidores e colaboradores do IMA nas áreas estratégicas de atuação da autarquia, como Licenciamento Ambiental, Fiscalização, Qualidade Ambiental e Gestão de Unidades de Conservação;
II – Fomentar a produção e difusão de conhecimento técnico-científico e boas práticas em matérias pacificadas e consolidadas no órgão, como instrumentos de apoio à padronização de procedimentos;
III – Estabelecer diretrizes e currículos para cursos de formação inicial e continuada, em consonância com as necessidades atuais do IMA e as políticas públicas estaduais de meio ambiente;
IV – Estimular a cooperação técnica com instituições de ensino, de pesquisa e outros órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente e afins, para a realização conjunta de eventos, estudos e publicações;
V – Realizar, promover e organizar cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações.
Parágrafo único. O Programa deverá ser executado de forma não disruptiva aos programas de Estado e de Governo, com a mesma finalidade.
Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor da AMA, com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar a execução e estruturação do Programa.
Parágrafo único. A designação dos membros do Comitê Gestor dar-se-á por meio de Portaria específica do Presidente do IMA.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias FATMA nº 141, de 30 de agosto de 2017 e nº 186, de 07 de novembro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSEVAN CARMO DA CRUZ JUNIOR
Presidente IMA