PORTARIA Nº 319/2025
Publicada no DOE Nº 22645 em 19/11/2025
Categoria: Administrativo

Autorização para operar aeronaves não tripuladas do tipo drones

PORTARIA Nº 319/2025
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei n° 17.354, de 20/12/2017;
Considerando a ICA 100-40 e a MCA 56-5, do Departamento de Controle de Espaço Aéreo – DECEA;
Considerando a Instrução de Trabalho 001/2022/DIEA, SGPE IMA 56733/2022, e os processos SGPE IMA 38198/2025, IMA 38205/2025 e IMA 39237/2025;
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam autorizados(as) a operar aeronaves não tripuladas do tipo drones, a partir da conclusão do curso de formação, respeitando-se a legislação em vigor e a Instrução de Trabalho específica do IMA, os(as) seguintes servidores(as):
ALAIR DE SOUZA, matrícula nº 0347086-5-03;
AMANDA JOHANN FAZZINI, matrícula nº 0640627-0-01;
ANDRE DAVI FERREIRA, matrícula nº 0726620-0-01;
ARIEL SILVEIRA DE ARMELLINO, matrícula nº 0731547-3-01;
BRUNO HENRIQUE ABATTI, matrícula nº 0968415-8-05;
BRUNO HENRIQUE PESSERL, matrícula nº 0951949-1-01;
CAROLINA WRUBLEVSKI, matrícula nº 0322181-4-02;
CRISTIANI BERNARDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 0349116-1-02;
DANIELA QUEIROZ DAMASCENO, matrícula nº 0338630-9-02;
EBNEZER CARNEIRO LOPES, matrícula nº 0740825-0-01;
ERICKS HENRIQUE TESTA, matrícula nº 0722802-3-01;
GUSTAVO TRAMONTIN RONCANI, matrícula nº 0645989-7-01;
LYA CAROLINA DA SILVA MARIANO PEREIRA, matrícula nº 0722805-8-01;
LUCIANO AUGUSTO BONOTTO, matrícula n º 0650121-4-01;
PRISCILA VENTURA, matrícula nº 0954814-9-01;
RAFAEL PREDABON, matrícula nº 0346648-5-05;
RAMON MELLER CITADIN, matrícula nº 0953161-0-01;
SERGIO GOMES DE OLIVEIRA NETO, matrícula nº 0954798-3-01;
THIAGO DA LUZ GAIA, matrícula nº 0731560-0-01.
Art. 2°. O caráter acessório e facultativo das operações com aeronaves não tripuladas do tipo drones não vincula e nem obriga o uso pelos servidores, cabendo-lhes a discricionariedade quanto à utilização como tecnologia auxiliar.
Art. 3°. Esta portaria não substitui a necessidade de cadastramento nos sistemas administrados pelas entidades reguladoras/fiscalizadoras e a solicitação do espaço aéreo antes de utilizar a aeronave não tripulada (drone) junto ao SARPAS/DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).
Art. 4°. O piloto remoto afirma, ao solicitar o uso no sistema SARPAS/DECEA, ter ciência da legislação que envolve o uso das aeronaves não tripuladas disponibilizadas pela instituição.
JOSEVAN CARMO DA CRUZ JUNIOR
Presidente do IMA