Prorrogar Processo Admininstrativo Disciplinar
Portaria nº 307/2025
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA, no uso de suas atribuições previstas no art. 4º, inciso II, alínea “a”, item 2, do Decreto nº 1860, de 2022 e art. 38, da Lei Complementar nº 491, de 2010.
RESOLVE
Art 1º – Prorrogar por 60 (sessenta) dias a portaria nº 252/2025, publicada no DOESC Nº 22597, em 12/09/2025, referente ao protocolo IMA 00015867/2024, para elaboração do Relatório Final Conclusivo, de modo a garantir a observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSEVAN CARMO DA CRUZ JUNIOR
Presidente do IMA