Prorrogar Sindicância Investigativa
Portaria nº 306/2025
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA, no uso de suas atribuições previstas no art. 4º, inciso II, alínea “a”, item 1, do Decreto nº 1860, de 2022 e art. 24, da Lei Complementar nº 491, de 2010.
RESOLVE
Art 1º – Prorrogar por 30 dias a portaria nº 274/2025, publicada no DOESC Nº 22.614, em 07/10/2025, referente ao protocolo IMA 00029710/2025, considerando que não foi possível ouvir todas as testemunhas e de reunir todas as informações necessárias para confecção do relatório.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSEVAN CARMO DA CRUZ JUNIOR
Presidente do IMA