PORTARIA Nº 295/2025
Institui Grupo de Trabalho para gestão da atualização e aplicação da Diretriz Técnica IMA nº 03 (Caracterização física de cursos d’água).
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o Ato nº 313, de 19 de janeiro de 2023 do Governador do Estado de Santa Catarina, tendo em vista a Lei Estadual n° 17.354/2017 e a Lei Estadual nº 14.675/2009,
CONSIDERANDO o trabalho de caráter predominantemente técnico desenvolvido pelo IMA;
CONSIDERANDO o quadro técnico qualificado do IMA, com profissionais especialistas em suas áreas de atuação;
CONSIDERANDO a Portaria IMA nº 82/2025, que estabelece os procedimentos para elaboração de documentos técnicos por meio da formação de grupos técnicos;
CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar uma manifestação institucional com base em uma análise técnica prévia de um tema específico feita por profissionais qualificados;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos e entendimentos institucionais, o que inclui o processo de atualização de documentos técnicos.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho para gestão da atualização e aplicação da Diretriz Técnica IMA nº 03 (Caracterização física de cursos d’água).
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores do IMA:
I. CASSIO MORAES SCHAMBECK, Engenheiro Sanitarista e Ambiental, matrícula nº 0953546-2-02;
II. DANIELE PATRICIA MATHIAS, Geóloga, matrícula nº 0640641-6-01;
III. ERICKS HENRIQUE TESTA, Geólogo, matrícula nº 0722802-3-01;
IV. JOAO PEDRO FORMOLO FERRONATTO, Geólogo, matrícula nº 0640671-8-01; e
V. RAFAEL MARCHEZAM ADRIANO, Geólogo, matrícula nº 0617437-0-01.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao servidor elencado no inciso I lotado na Assessoria de Normatização e Procedimentos (ANPR).
Art. 3º Considerando o escopo da Diretriz Técnica nº 03, compete ao Grupo de Trabalho:
I. atualizar e acompanhar a aplicação da Diretriz Técnica, identificando deficiências e propondo ações de melhoria;
II. fornecer subsídios técnicos para a formulação de posicionamentos institucionais sempre que solicitado;
III. realizar ou participar de treinamentos e eventos; e
IV. convidar especialistas para assessorá-lo em assuntos de sua competência.
Art. 4º A forma de trabalho do Grupo de Trabalho, incluindo horários, frequência e modalidade das reuniões, será definida pelo Coordenador após consulta a todos os membros.
Art. 5º Quando necessário, as manifestações dos Grupos de Trabalho serão elaboradas por consenso ou pela votação da maioria dos membros presentes, cabendo ao Coordenador o voto de desempate.
Parágrafo único. É permitida a participação de outros servidores do IMA como convidados das reuniões dos Grupos de Trabalho, contudo sem direito a voto.
Art. 6º Ficam os servidores elencados no art. 2º autorizados a utilizar 4 (quatro) horas semanais de trabalho para se dedicarem ao Grupo de Trabalho quando houver demanda.
Art. 7º Os casos omissos a esta Portaria serão submetidos à apreciação e deliberação da ANPR.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMANDA RAMOS SILVEIRA
Presidente do IMA e.e.
Ato nº 2.207/2025