PORTARIA Nº 243/2025
Publicada no DOE Nº 22590 em 03/09/2025
Categoria: Administrativo

Grupo de Trabalho para Licenciamento Ambiental de Programas de Governo (GT-PROGOV)

PORTARIA Nº 243/2025
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficiência e celeridade ao licenciamento ambiental dos Programas Estrada Boa, Estrada Boa Rural e Energia Boa;
CONSIDERANDO o impacto estratégico destes programas na infraestrutura estadual e na transição energética sustentável;
RESOLVE:
Art. 1º Criar um Grupo de Trabalho para Licenciamento Ambiental de Programas de Governo (GT-PROGOV).
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Diretor de Licenciamento Ambiental – DILIC em conjunto com o Gabinete da Presidência.
Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:
ADRIANO LUIZ PICCOLI, matrícula nº 0360498-5-01;
ALESSANDRO ANTONIOLI, matrícula nº 0337965-5-04;
ANDREZA FABIOLA FERRANTI CZARNOBAY, matrícula nº 0657075-5-01;
BRUNO ROBERTO CUNHA, matrícula nº 0979036-5-01;
CARLOS EDUARDO VILAS BOAS DUARTE DE SIQUEIRA, matrícula nº 0973273-0-01;
DIEGO AMORIM, matrícula nº 0955225-1-01;
DIEGO ANDRE CARON, matrícula nº 0618614-9-01;
EDUARDO J. F. RODRIGUES, matrícula nº 0617408-6-01;
EDUARDO MIOTELLO, matrícula nº 0398547-4-01;
ELENIR RIBEIRO DE ARRUDA, matrícula nº 0235637-6-01;
ESTER WARKEN BAHIA LOPES, matrícula nº 0303121-7-02;
FELIPE SOARES DOS SANTOS, matrícula nº 0640679-3-01;
GABRIELA DUTRA TEIXEIRA, matrícula: 0722803-1-01;
GRAZIELA COPETTI, matrícula nº 0971626-2-01;
GUILHERME DA SILVA DE MEDEIROS, matrícula nº 0617427-2-01;
INGRID WEBER HADLICH, matrícula nº 0753180-0-01;
JEFERSON CORREIA, matrícula nº 0963289-1-01;
JUDECI DA SILVA, matrícula nº 0751134-5-01;
JULIANO VITORIA DOMINGUES, matrícula nº 0689864-5-03;
JULIO TEIXEIRA BRITA, matrícula nº 0726647-2-01;
LEONARDO SCHULTZ DA SILVA, matrícula nº 0748284-1-01;
LILIAN CRISTIANE ALBARELLO, matrícula nº 0963288-3-01;
LILIANE NUNCIO, matrícula nº 0745402-3-01;
RAMAIANE DICK, matrícula nº 0645967-6-01;
ROMUALDO MORELATTO BEGNINI matrícula nº 0954765-7-01.
Art. 4º Para o cumprimento desta portaria o referido grupo ficará vinculado, para a sua atuação, junto ao Gabinete da Presidência.
Art. 5º A participação nas atividades referidas nesta Portaria não implica mudança de lotação ou exercício do servidor e não o dispensa do cumprimento das atribuições inerentes ao cargo que ocupa, permanecendo ele vinculado à sua unidade de origem.
Parágrafo único. Os servidores designados deverão conciliar as atividades do Grupo de Trabalho com a análise regular dos processos de sua fila de trabalho ordinária, não sendo a participação no GT justificativa para atrasos ou acúmulo de processos pendentes de análise.
Art. 6º Fica a atuação do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria limitada a até 31 de dezembro de 2026.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente IMA