PORTARIA Nº 236/2025
Publicada no DOE Nº 22582 em 22/08/2025
Categoria: Administrativo

Conselho Consultivo do Parque Estadual das Araucárias

PORTARIA Nº 236/2025
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO:
1- A Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC);
2- A Lei Estadual nº 11.986 de 11 de novembro de 2001, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC);
3- O Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002 que regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, em especial o Capítulo V, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento dos conselhos consultivos;
4- A portaria nº 009/08, que criou o Conselho Consultivo do Parque Estadual das Araucárias com a finalidade de contribuir com a implantação e a implementação das ações destinadas à consecução dos objetivos de criação do referido Parque;
5- A portaria nº 133/12 que renovou o Conselho Consultivo do Parque Estadual das Araucárias.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR o Conselho Consultivo do Parque Estadual das Araucárias, tendo como base o Capítulo V do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que estabelece que o mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 2º – O Conselho Consultivo do Parque Estadual das Araucárias será integrado pelos representantes (titular e suplente) dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:

DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
- Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA/SC;
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio;
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
- Polícia Militar Ambiental;
- Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina;
- Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural – EPAGRI;
- Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola – CIDASC;
- Prefeitura Municipal de São Domingos/SC;
- Escola de Educação Básica João Roberto Moreira.

DA SOCIEDADE CIVIL
- IGR Grande Oeste;- Associação de Engenheiros Florestais do Oeste de Santa Catarina (AEFOESTE);
- Universidade Comunitária de Chapecó (UNOCHAPECÓ);
- Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC);
- Associação de Moradores da Comunidade Vila Milani;
- Associação de Moradores da Comunidade Linha São Brás;
- Associação de Moradores da Comunidade Linha Manfrói;
- Associação de Moradores da Comunidade Linha Divino;
- Câmara de Dirigentes Lojistas de São Domingos/SC.

Parágrafo Único: A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual das Araucárias será exercida pelo Coordenador da UC ou representante institucional do IMA.
Art.3º – As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Estadual das Araucárias estão fixados em seu Regimento Interno.
Art. 4º – O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente IMA