PORTARIA Nº 229/2025
Declara de utilidade pública empreendimento de Fabricação e/ou montagem de veículos navais do Estaleiro NAVSHIP Ltda, CNPJ nº 07.171.021/0001-19, com sede na Rua Orlando Ferreira, nº 305 – Bairro Machados, município de Navegantes, de interesse estadual, destinado à Fabricação, montagem e reparação de barcos.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições delegadas pelo art. 12 do Decreto nº 771, de 22 de novembro de 2024, e conforme o disposto no inciso V do art. 124-B, o inciso VIII do art. 124-C, da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, e de acordo com o que consta nos autos do processo IMA nº 22487/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública o empreendimento de Fabricação e/ou montagem de veículos navais, do Estaleiro NAVSHIP Ltda, de interesse estadual, destinado à Fabricação, montagem e reparação de barcos, nos termos do art. 124-A da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009 (Código Estadual do Meio Ambiente) e do art. 8º da Lei federal nº 12.651, de 25 de março de 2012 (Código Florestal).
Parágrafo único. A presente Declaração de Utilidade Pública é instituída exclusivamente para os fins previstos nas leis ambientais mencionadas no caput deste artigo.
Art. 2º A autorização de supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) observará o disposto na legislação ambiental vigente, em especial na Lei federal nº 12.651, de 2012 (Código Florestal) e na Lei nº 14.675, de 2009 (Código Estadual do Meio Ambiente), e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos e das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de agosto de 2025
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA