Prorrogar Processo Admininstrativo Disciplinar
Portaria nº 175/2025
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA, no uso de suas atribuições previstas no art. 4º, inciso II, alínea “a”, item 2, do Decreto nº 1860, de 2022 e art. 38, da Lei Complementar nº 491, de 2010.
RESOLVE
Art 1º – Prorrogar por 60 (sessenta) dias a portaria nº 122/2025, publicada no DOESC Nº 22523 em 30/05/2025, referente ao protocolo IMA 00023475/2024, conforme devidamente justificado.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA