PORTARIA Nº 167/2025
Publicada no DOE Nº 22554 em 15/07/2025
Categoria: Administrativo

Penalidade Administrativa

PORTARIA Nº 167/2025
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições previstas no art. 4º, inciso VII, do Decreto nº 1860, de 2022 e considerando as razões expostas nos autos do PAD IMA 1691/2020, decide aplicar a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a contar de 21/07/2025, para a servidora (V. V. M.), Técnico em atividades administrativas, mat. nº 360238-9-01, por infração aos incisos III, item 8 e V, item I do art. 137 da Lei Estadual 6745/1985 (Estatuto dos Servidores do Estado de Santa Catarina).
CAROLINA FERREIRA DOMINGUES
Presidente do IMA e.e.
Ato nº 1.159/2025 - DOESC nº 22.507