PORTARIA Nº 131/2025
Publicada no DOE Nº 22528 em 06/06/2025
Revogada pela portaria nº 133/2025 em: 10/06/2025

Categoria: Administrativo

Licença para Tratamento de Interesses Particulares - LTIP

PORTARIA Nº 131/2025

A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme Art. 4º, inciso V, alínea d, item 9, do Decreto Nº 1860/2022,

RESOLVE:

CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, de acordo com o art. 77, da Lei nº 6.745/85, alterado pelo art. 5º, da Lei Complementar nº 605/2013, à servidora KARLA MARIA GOULART TREDEZINI STRAIOTO SPESSATTO, matrícula n° 0372439-5-01, ocupante do cargo de TECNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, lotado(a) na IMA, a contar de 09/06/2025, pelo período de 3 (três) anos, conforme formalizado nos autos do processo n° IMA 00020196/2025, de acordo com o art. 4º, § 5º, da LC nº 412/2008, com redação incluída pela LC nº 773/2021, que veda o recolhimento de contribuição previdenciária e a averbação de tempo de contribuição ao servidor licenciado.

CAROLINA FERREIRA DOMINGUES

Presidente do IMA e.e.

Ato nº 1.159/2025 - DOESC nº 22.507




Revogada pela portaria 133/2025em: 10/06/2025