PORTARIA Nº 115/2025
Publicada no DOE Nº 22517 em 22/05/2025
Categoria: Administrativo

Processo Admininstrativo Disciplinar

PORTARIA Nº 115/2025
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições previstas no art. 4º, inciso II, alínea “a”, item 2, do Decreto nº 1860, de 2022.
RESOLVE:
Art 1º – DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, conforme processo IMA 15867/2024, em face da servidora, A. D. N., matrícula 0256998-1-04, por uso indevido de veículo para fins particulares, incorrendo, em tese, em infração disciplinar a teor do art. 137, inciso I, item 1,2 e 3, da Lei nº 6.745/85.
Art. 2º – DESIGNAR os servidores efetivos, estáveis e não impedidos, conforme o art. 27 e art. 31, incisos I a V, da LC nº 491/10, TIAGO FELIPE PAYAO, Engenheiro, matrícula 0966809-8-01 e EDUARDO ANDREUS MEGLIN STEIN, Oceanógrafo, matrícula 0962542-9-01, ambos lotados na CRMA-JOI, e DANIEL ROSA CORREIA, matrícula 0358135-7-03, Advogado, lotado na Procuradoria-Geral do Estado para sob a presidência do primeiro, compor a comissão. Iniciar-se-ão os procedimentos processuais disciplinares no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado e encerrar-se-á no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, e em caso de força maior, por prazo determinado a critério da autoridade competente, não excedente a 60 (sessenta) dias, conforme estabelece o art. 38 da LC nº 491/10.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA