PORTARIA Nº 114/2025
Publicada no DOE Nº 22517 em 22/05/2025
Revogada pela portaria nº 122/2025 em: 30/05/2025

Categoria: Administrativo

Processo Admininstrativo Disciplinar

PORTARIA Nº 114/2025
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições previstas no art. 4º, inciso II, alínea “a”, item 2, do Decreto nº 1860, de 2022, RESOLVE:
Art 1º – DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, conforme processo IMA 23475/2024, em face do servidor, L. F. R., matrícula 0714674-4-01, por retardar conclusão de processo administrativo, ofender moralmente qualquer pessoa no recinto da repartição, deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as normas legais a que esteja sujeito, incorrendo, em tese, em infração disciplinar a teor do art. 137, inciso III, item 1, 7 e 8, da Lei nº 6.745/85.
Art. 2º – DESIGNAR os servidores efetivos, estáveis e não impedidos, conforme o art. 27 e art. 31, incisos I a V, da LC nº 491/10, AUGUSTO FIGUEREDO CASAGRANDE, Engenheiro, matrícula 0962670-0-01, lotado na ANPR, GIULIAN SARTOR SGANZERLA, Engenheiro, matrícula 0968987-7-01, lotado na CRMA-CHA e MARCOS FAVRO, Administrador, matrícula 0952278-6-01, lotado na CRMA-CRI, para sob a presidência do primeiro, compor a comissão. Iniciar-se-ão os procedimentos processuais disciplinares no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado e encerrar-se-á no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, e em caso de força maior, por prazo determinado a critério da autoridade competente, não excedente a 60 (sessenta) dias, conforme estabelece o art. 38 da LC nº 491/10.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA


Revogada pela portaria 122/2025em: 30/05/2025