PORTARIA Nº 109/2025
Publicada no DOE Nº 22513 em 16/05/2025
Categoria: Administrativo

Sindicância investigativa

PORTARIA Nº 109/2025
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições previstas no art. 4º, inciso II, alínea “a”, item 1, do Decreto nº 1860, de 2022 e art. 3º da LC 491, de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º – DETERMINAR a instauração de sindicância investigativa conforme protocolo IMA 38817/2024, para apurar a conduta e responsabilidade funcional de servidores considerando as informações contidas na denúncia encaminhada com o Cod. Atendimento nº 2024029240, número 30794/2024. Segundo a denúncia, supostamente os servidores recebem recompensa em dinheiro para analisarem e vistoriarem projetos de supressão.
Art. 2º – DESIGNAR o servidor, efetivo, estável e não impedido, conforme o art. 31, incisos I a V, da LC nº 491/10, GUSTAVO ROSSA CAMELO, Administrador, matrícula 970481-7-01, lotado na Diretoria de Licenciamento Ambiental, para compor comissão de sindicância em conformidade com o estabelecido no art. 16 e art. 17, inciso I, § 3º, da LC nº 491/10, para no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24 da LC nº 491/10), prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, apresentar a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA