PORTARIA Nº 103/2025
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e com base no art. 2º, incisos II e III, Lei estadual nº 17.354, de 20 de dezembro de 2017 e art. 14, incisos I e IV, e art. 28-A, inciso X, e § 4º e § 5º do art. 40, da Lei estadual nº 14.675, de 13 de abril de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º Em atenção ao disposto no art. 16, § 2º, da Portaria IMA nº 23/2025, que regulamenta o rito de auditoria, fica designado o Gerente da Gerência de Auditoria de Licenciamento Ambiental – GEAUD, para determinar a realização de auditoria em processo que não tenha sido selecionado por amostragem.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA