PORTARIA Nº 100/2025
Declara de utilidade pública empreendimento de Fabricação e/ou montagem de veículos navais da Thyssenkrupp Estaleiro Brasil Sul Ltda, CNPJ nº 37.981.316/0001-11, com sede na Eugênio Pezzini, nº 355 – Bairro Cordeiros, de interesse estadual, destinado à Fabricação, montagem e reparação de barcos.
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições delegadas pelo art. 12 do Decreto nº 771, de 22 de novembro de 2024, e conforme o disposto no inciso V do art. 124-B, o inciso VIII do art. 124-C, da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, e de acordo com o que consta nos autos do processo IMA nº 6967/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública o empreendimento de Fabricação e/ou montagem de veículos navais, da Thyssenkrupp Estaleiro Brasil Sul Ltda, de interesse estadual, destinado à Fabricação, montagem e reparação de barcos, nos termos do art. 124-A da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009 (Código Estadual do Meio Ambiente) e do art. 8º da Lei federal nº 12.651, de 25 de março de 2012 (Código Florestal).
Parágrafo único. A presente Declaração de Utilidade Pública é instituída exclusivamente para os fins previstos nas leis ambientais mencionadas no caput deste artigo.
Art. 2º A autorização de supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) observará o disposto na legislação ambiental vigente, em especial na Lei federal nº 12.651, de 2012 (Código Florestal) e na Lei nº 14.675, de 2009 (Código Estadual do Meio Ambiente), e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos e das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente IMA