PORTARIA Nº 085/2025
Estabelece o Regimento Interno da Câmara Técnica de Compensação Ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – CTCA/IMA.
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Art. 8º da Resolução CONAMA nº 371, de 05/04/2006 dispõe que:
“Os órgãos ambientais licenciadores deverão instituir câmara de compensação ambiental, prevista no art. 32 do Decreto nº 4.340, de 2002, com finalidade de analisar e propor a aplicação da compensação ambiental em unidades de conservação federais, estaduais e municipais, visando ao fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC envolvendo os sistemas estaduais e municipais de unidades de conservação, se existentes.”,
CONSIDERANDO que autoridade competente significa no contexto do IMA o seu Presidente,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regimento Interno da Câmara Técnica de Compensação Ambiental estabelecido pela Portaria FATMA nº 70/2007, de 26/10/2007,
RESOLVE:
Atualizar a Competência e o Regimento Interno da Câmara Técnica de Compensação Ambiental nos seguintes termos:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º. A Câmara Técnica de Compensação Ambiental (CTCA), prevista no artigo 8º da Resolução CONAMA nº 371, de 05/04/2006, constitui uma estrutura colegiada e interna do órgão, de caráter consultivo, vinculada ao Gabinete da Presidência do IMA, cujas propostas concernentes à aplicação de recursos da compensação ambiental serão aprovadas pelo(a) Presidente do IMA.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES DA CÂMARA TÉCNICA
Art. 2º. A Câmara Técnica de Compensação Ambiental tem por finalidade analisar, propor e monitorar as compensações ambientais destinadas ao Estado, no âmbito do artigo 36 da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei Federal Nº 9.985/00) e de seu Decreto Regulamentador (Decreto Federal Nº 4.340/02), competindo-lhe:
I – analisar sobre as proposições de aplicação de recursos de compensação ambiental apresentadas ao IMA, incluindo o fornecimento de informações sobre as prioridades e possibilidades de aplicação aos empreendedores;
II – propor ao(à) Presidente do IMA a aplicação dos recursos da compensação ambiental;
III – analisar e aprovar o plano de ações prioritárias de aplicação da compensação ambiental em nível estadual, em cooperação com partes interessadas tomando também em conta os outros recursos financeiros disponíveis para implantação de unidades de conservação;
IV - sugerir medidas técnico-administrativas, direcionadas à racionalização e ao aperfeiçoamento na execução das tarefas de aplicação das medidas de compensação ambiental;
V – elaborar, por meio de sua secretaria executiva as minutas de termos de compromissos e planos de aplicação físico-financeiros da compensação ambiental a serem firmados com os empreendedores;
VI - elaborar minutas de termos de convênios de aplicação da compensação ambiental a serem firmados com beneficiários;
VII – monitorar a aplicação da compensação ambiental, a partir de relatórios técnicos físico-financeiros trimestrais de progresso e, quando for ocaso, de conclusão das compensações;
VIII – participar da elaboração de base de dados sobre os empreendimentos sujeitos à compensação ambiental, para fins de planejamento e iniciação de processos de compensação;
IX – apoiar eventos de informação e treinamento sobre o processo de compensação ambiental;
X - elaborar um planejamento anual e relatórios de atividades anuais;
XI - solicitar, desde que comprovadamente necessárias, contratações de consultores ou outros técnicos do IMA para apoiar nas atividades próprias da Câmara Técnica;
XII – deliberar sobre os casos omissos no presente Regimento, observadas as normas em vigor.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, DAS DELIBERAÇÕES, DAS ATRIBUIÇÕES E DO FUNCIONAMENTO
Seção I
Da Composição
Art. 3º. Compõem a Câmara Técnica de Compensação Ambiental o Plenário, a Coordenação e a Secretaria Executiva.
Subseção I
Do Plenário
Art 4°. O Plenário da Câmara Técnica de Compensação Ambiental é composto de 06 (seis) membros do quadro do IMA, sendo 02 (dois) integrantes da Diretoria de Biodiversidade e Florestas; 01 (um) integrante da Diretoria de Licenciamento Ambiental; 01 (um) integrante da Procuradoria Jurídica, 01 (um) integrante da Diretoria de Administração e Finanças e 01 (um) integrante do Gabinete da Presidência do IMA. Todos nomeados por portaria do(a) Presidente do IMA.
Parágrafo único: Não fazem parte do plenário citado no caput deste artigo o(a) Coordenador(a) e o(a) Secretário(a) Executivo(a).
Subseção II
Da Coordenação
Art. 5º. A Coordenação da Câmara Técnica de Compensação Ambiental será exercida pelo(a) Diretor(a) da Diretoria de Biodiversidade e Florestas, nomeado por portaria do(a) Presidente do IMA.
Parágrafo Único. Na ausência do(a) Diretor(a) da Diretoria de Biodiversidade e Florestas, a Coordenação da Câmara Técnica será exercida pelo(a) Diretor(a) de Licenciamento Ambiental e, na falta deste, por um membro selecionado entre os demais participantes do plenário da Câmara Técnica.
Subseção III
Da Secretaria Executiva
Art. 6º. A Secretaria Executiva da Câmara Técnica de Compensação Ambiental será exercida por um(a) representante do quadro efetivo do IMA, nomeado por portaria do(a) Presidente do IMA.
Seção II
Das Deliberações
Art. 7º. Ao Plenário da Câmara Técnica de Compensação Ambiental compete discutir e propor assuntos relacionados com a competência da Câmara. As pautas e as atas das reuniões deverão ser aprovadas pela plenária, sendo que as atas extraídas das mesmas deverão ser assinadas pelos membros presentes.
Art. 8º. As propostas deliberadas pela Câmara Técnica de Compensação Ambiental para aplicação da compensação ambiental a serem encaminhadas para a aprovação do(a) Presidente do IMA, serão tomadas por consenso entre os presentes.
Parágrafo Único. Quando o consenso não for possível, as deliberações da Câmara Técnica podem ser tomadas por maioria, cabendo um voto a cada membro do plenário. Em caso de empate, o voto de qualidade fica a cargo do(a) coordenador(a).
Seção III
Das atribuições
Art. 9º. São atribuições dos membros do Plenário da Câmara Técnica de Compensação Ambiental:
I - relatar e propor aplicação de compensação ambiental;
II - apoiar a elaboração das minutas de termos de compromissos e planos de aplicação da compensação ambiental a serem firmados com os empreendedores;
III - apoiar a elaboração de minutas de termos de convênios de aplicação da compensação ambiental a serem firmados com beneficiários;
IV - discutir com os empreendedores as propostas de aplicação de compensação ambiental;
Art. 10. São atribuições do(a) Coordenador(a) da Câmara Técnica de Compensação Ambiental:
I – assegurar e supervisionar a realização das responsabilidades da Câmara Técnica;
II – submeter ao(à) Presidente do IMA as propostas da Câmara Técnica, incluindo as minutas dos termos de compromisso e planos de aplicação físico-financeiro e minutas de termos de convênios, sendo que todas as minutas dos termos de compromisso e de termos de convênio também deverão ser submetidas à apreciação da Procuradoria Jurídica do IMA;
III – participar de reuniões com as partes interessadas para discutir sobre a aplicação das compensações ambientais;
IV - convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara, incluindo na convocação a proposta de pauta;
V - submeter ao Plenário os expedientes oriundos da Secretaria Executiva;
VI - requisitar serviços especiais dos membros da Câmara Técnica e delegar atribuições, respeitando o quadro orgânico do IMA;
VII - expedir pedidos de informação e consultas aos diversos setores do IMA;
VIII - representar a Câmara ou delegar a sua representação;
IX - resolver os casos não previstos neste Regimento.
Art. 11. São atribuições do(a) Secretário(a) Executivo(a) da Câmara Técnica de Compensação Ambiental:
I – assessorar administrativamente a Câmara Técnica;
II – executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pelo(a) Coordenador(a) da Câmara Técnica;
III - organizar e manter arquivada toda a documentação relativa às atividades da Câmara Técnica;
IV – preparar as reuniões da Câmara Técnica ou com partes interessadas, com apoio dos membros da Câmara Técnica;
V – secretariar os trabalhos e elaborar as atas das reuniões, com apoio dos membros da Câmara Técnica;
VI – redigir ofícios e outros expedientes, com apoio dos membros da Câmara Técnica;
VII – manter em dia o sistema de informações sobre a compensação ambiental dos empreendimentos e sobre o andamento dos processos de compensação;
VIII – elaborar minutas de termos de compromisso e convênios de aplicação de compensação ambiental, com apoio da Procuradoria Jurídica do IMA e discutir estas minutas com os empreendedores e beneficiários, desde que designado pelo(a) Coordenador(a);
IX – manter a Diretoria de Licenciamento Ambiental informada do andamento dos processos de aplicação de medida de compensação ambiental.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Art. 12. A Câmara Técnica de Compensação Ambiental realizará reuniões ordinárias mensalmente, com cronograma previamente estabelecido e reuniões extraordinárias, a qualquer momento, por convocação do(a) Coordenador(a) da Câmara Técnica.
Art. 13. A presença mínima de metade mais um dos membros da Câmara Técnica de Compensação Ambiental com direito a voto formalizará a maioria simples que estabelecerá quorum para a realização das reuniões e para deliberação. O(A) Coordenador(a) da Câmara Técnica deverá, obrigatoriamente, estar presente nas reuniões. Já o(a) Secretário(a) Executivo(a) da Câmara Técnica poderá se fazer substituir por um outro membro da Câmara Técnica, aprovado pelo(a) Coordenador(a).
Art. 14. As pautas das reuniões serão estabelecidas pelo Plenário a partir da proposta do(a) Coordenador(a) da Câmara Técnica de Compensação Ambiental.
Art. 15. O(A) Secretário(a) Executivo(a) da Câmara Técnica de Compensação Ambiental encarregar-se-á, com apoio dos membros da Câmara Técnica, de preparar os documentos referentes aos assuntos a serem tratados nas reuniões, com antecedência de uma semana.
Art. 16. Poderão participar das reuniões da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, sem direito a voto, outros funcionários do IMA ou pessoas interessadas, nos casos em que houver pertinência, assim considerada pelo Plenário ou pelo(a) Coordenador(a) da Câmara Técnica.
Parágrafo único: A equipe do licenciamento ambiental da Diretoria de Licenciamento Ambiental ou das coordenadorias regionais que originou o recurso financeiro de compensação ambiental, será, necessariamente, convidada pelo(a) Coordenador(a) da Câmara Técnica a participar da reunião da Câmara quando o mesmo for objeto da pauta, sem direito a voto.
Art. 17. Durante as reuniões do Plenário serão lavradas atas, que serão assinadas pelos membros da Câmara Técnica de Compensação Ambiental.
CAPÍTULO V
DO PROCEDIMENTO
Art. 18. A equipe técnica de licenciamento ambiental, por meio de seu(sua) diretoria, encaminhará ao(a) Coordenador(a) da Câmara Técnica de Compensação Ambiental o parecer técnico, o formulário para a Câmara Técnica, as licenças já expedidas e a planilha do custo total do empreendimento que serão levados à reunião da Câmara e distribuídos aos membros com direito a voto para parecer dentro de prazo estabelecido na ocasião.
Art. 19. Os membros da Câmara Técnica de Compensação Ambiental com direito a voto poderão pedir vistas do processo, isolada ou concomitantemente, se discordarem do parecer quando da análise deste em reunião da Câmara, cabendo-lhe elaborar novo parecer, sendo os Pareceres reapreciados e votados na reunião seguinte, prevalecendo aquele que obtiver o maior número de votos.
Art. 20. Os processos de aplicação de Compensação Ambiental deliberados pela Câmara Técnica de Compensação Ambiental serão encaminhadas à Presidência do IMA para fins de aprovação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 21. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pelo(a) Coordenador(a) da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, ouvido o Plenário.
Art. 22. Fica revogada a Portaria FATMA Nº 070/07, de 26/10/2007.
Art 23. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Sheila Maria Martins Orben Meirelles
Presidente do IMA