PORTARIA Nº 077/2025
Publicada no DOE Nº 22500 em 28/04/2025
Revogada pela portaria nº 101/2025 em: 08/05/2025
Categoria: Jurídico
PORTARIA Nº 077/2025
Estabelece critérios e procedimentos para a tramitação prioritária de processos de licenciamento ambiental no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, de acordo com o disposto no § 8°, art. 36-A da Lei n° 14.675, de 13 de abril de 2009.
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art.1º Ficam regidos por este regulamento os critérios e procedimentos para a tramitação prioritária de processos de licenciamento ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), conforme disposto no § 8° do art. 36-A da Lei n° 14.675, de 13 de abril de 2009, para atividades ou empreendimentos públicos ou privados.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Portaria, entende-se por atividade ou empreendimento público a atividade ou empreendimento cuja titularidade seja de órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, do Estado ou dos Municípios.
Art.2° Os empreendimentos que pleiteiam a tramitação prioritária deverão ter seus atributos técnicos detalhados em formulário eletrônico indicado pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), o qual seguirá a Matriz de Critérios presente nos anexos desta Portaria.
Art.3º Serão considerados relevantes e terão tramitação prioritária concedida, independentemente da sua pontuação, empreendimentos que comprovadamente se enquadrem como:
a. Projetos com valor de investimento acima de R$450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais);
b. Projetos enquadrados nos Programas da Política Estadual sobre Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável de Santa Catarina, instituída pela Lei 14.829, de 11 de agosto de 2009;
c. Projetos estratégicos do Governo do Estado de Santa Catarina, a exemplo dos Programas Energia Boa, Estrada Boa, entre outros;
d. Projetos de melhoria da infraestrutura pública relativa a saneamento, gestão de resíduos e rodovias; e
e. outras atividades classificadas como de utilidade pública ou de interesse social, nos termos do Decreto Estadual n. 771/2024.
Parágrafo único. Para fins de tramitação prioritária, o empreendedor deverá formalizar, via sistema eletrônico do IMA, requerimento por meio de ofício, devidamente instruído com documentos comprobatórios do enquadramento em uma das hipóteses previstas no §1º deste artigo.
Art.4° Terão tramitação prioritária os processos que atingirem, pelo menos, 60% (sessenta por cento) da pontuação indicada na Matriz de Critérios.
Parágrafo único. Caberá à Diretoria de Licenciamento Ambiental a análise e atribuição da pontuação aos critérios previstos nos anexos desta Portaria, identificados em cada processo, estabelecendo a classificação dos empreendimentos e atividades analisados.
Art.5° Os processos de supressão de vegetação devem receber a mesma ordem de prioridade de análise concedida à respectiva LAI, se aplicável.
Parágrafo único. Para os processos de supressão de vegetação não vinculados a empreendimentos licenciáveis, os critérios de priorização devem ser aqueles aplicáveis à situação específica.
Art.6º O disposto nesta Portaria não se aplica quando a tramitação prioritária for determinada em ato, devidamente fundamentado, do Governador do Estado.
Art.7º Os critérios estabelecidos nesta Portaria poderão ser excepcionados para fins de priorização da análise de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos privados, desde que formalmente declarados como estratégicos para o Estado de Santa Catarina por ato oficial, devidamente fundamentado, emitido por Secretaria de Estado.
Parágrafo único. O ato de que trata o caput deverá ser subscrito pelo titular da respectiva Secretaria, acompanhado de justificativa técnica e/ou jurídica que comprove a relevância pública, econômica ou ambiental da priorização solicitada.
Art.8° A prioridade prevista nesta Portaria implicará exclusivamente a precedência na ordem de análise dos processos de licenciamento, sem prejuízo da observância dos procedimentos, exigências técnicas e critérios normativos aplicáveis à atividade ou ao empreendimento.
§1º A Diretoria de Licenciamento Ambiental deverá garantir que a análise prioritária observe os mesmos padrões técnicos, legais e de controle, aplicáveis aos demais processos, assegurando a isonomia e a legalidade administrativa.
§2º A concessão da tramitação prioritária será formalizada mediante ato conjunto do Diretor de Licenciamento Ambiental e do Presidente do IMA.
Art.9º O IMA deverá manter, em sua página eletrônica, a relação de empreendimentos no órgão sob regime de tramitação prioritária.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente IMA
I - MATRIZ DE CRITÉRIO DE ANÁLISE PRIORITÁRIA PARA ATIVIDADE OU EMPREENDIMENTO
Critério |
Peso |
||||||
1 |
Valor do investimento |
Baixo |
1 |
2 |
3 |
4 |
Alto |
2 |
Geração de empregos diretos |
Baixo |
1 |
2 |
3 |
4 |
Alto |
3 |
Faturamento Bruto Anual |
Baixo |
1 |
2 |
3 |
4 |
Alto |
4 |
IDH do Município |
Baixo |
4 |
3 |
2 |
1 |
Alto |
5 |
Enquadramento em Projetos de melhoria da infraestrutura pública |
Não |
1 |
4 |
Sim |
||
6 |
Projetos com recursos internacionais |
Não |
1 |
4 |
Sim |
||
|
TOTAL |
|
|
pontos |
(total máximo pontos: 4x6= 24x 60% = mínimo de 15 pontos)
II - PARÂMETROS PARA ATRIBUIÇÃO DE PESOS AOS CRITÉRIOS PARA INVESTIMENTOS COM VALOR ENTRE R$ 50.000.000,00 E R$ 200.000.000,00:
1 - Valor do investimento (CAPEX)
De R$ 50.000.000,00 a R$ 87.500.000,00 |
1 |
De R$ 87.500.000,00 a R$ 125.000.000,00 |
2 |
De R$ 125.000.000,00 a R$ 200.000.000,00 |
3 |
Acima de R$ 200.000.000,01 |
4 |
2 – Geração de empregos diretos
Parâmetro
|
Peso |
Até 50 |
1 |
51 a 150 |
2 |
151 a 250 |
3 |
Mais de 250 |
4 |
3 – Faturamento Bruto Anual Estimado
Parâmetro |
Peso |
até R$ 15.000.000,00 |
1 |
De R$ 15.000.000,01 a R$ 25.000.000,00 |
2 |
De R$ 25.000.000,01 a R$ 50.000.000,00 |
3 |
Acima de R$ 50.000.000,01 |
4 |
4 – Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM)
Parâmetro |
Peso |
Muito Alto – de 0,800 a 1,000 |
1 |
Alto – de 0,700 a 0,799 |
2 |
Médio – de 0,600 a 0,699 |
3 |
Baixo e Muito Baixo – de 0,000 a 0,599 |
4 |
5 - Enquadramento em Projetos de melhoria da infraestrutura pública
Parâmetro (em R$)
|
Peso |
Não |
1 |
Sim |
4 |
6 - Projetos subsidiados por recursos da União e recursos internacionais
Parâmetro (em R$)
|
Peso |
Não |
1 |
Sim |
4 |
Revogada pela portaria 101/2025em: 08/05/2025