PORTARIA N° 074/2025
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente - IMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo do art. 4º, § 1º, do Decreto nº 1.289, de 5 de setembro de 2017 e art. 6º, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 632, de 2 de junho de 2020:
RESOLVE
Art. 1º – INSTITUIR o Núcleo de Gestão de Projetos do Instituto do Meio Ambiente (NUPROJ/IMA) para exercer as atribuições definidas no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 632, de 2 de junho de 2020.
Art. 2º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para sob a gestão do primeiro, compor o NUPROJ/IMA:
I – VANESSA REGINA OSTROWSKI, matrícula 0965227-2-01;
II – JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA BARRETO, matrícula nº 0640680-7-01;
III – AMANDA RAMOS SILVEIRA, matrícula nº 0956817-4-02;
IV – CAROLINA FERREIRA DOMINGUES, matrícula nº 0714327-3-01;
V – FABIO CASTAGNA DA SILVA, matrícula nº 0972041-3-01;
VI – CAROLINA SOARES ROMAN, matrícula nº 0633967-0-02;
VII – BRUNO DE LORENZI CANCELIER MAZZUCCO , matrícula nº 0617419-1-01;
VIII – ANDERSON RICARDO STAUB, matrícula nº 0962392-2-01;
IX – CÁSSIO MORAES SCHAMBECK, matrícula nº 0953546-2-02;
X – MELISSA DOTTO BRUSIUS, matrícula nº 0646085-2-01.
Parágrafo Único: Designar o(a) servidor(a) referido(a) no inciso primeiro deste artigo para a função de Gestor de Portfólio do órgão.
Art. 3º – O(s) bolsista(s) da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), da área de Gestão de Projetos, designado(s) para o IMA, poderá(ão) ser designado(s) pelo Gestor do NUPROJ para tarefas de estruturação do NUPROJ, ressalvadas as atividades privativas de servidores públicos estaduais.
Art. 4º – Os membros do NUPROJ não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 5º – Revoga-se a PORTARIA Nº 163/2024, publicada no DOESC Nº 22345.
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA