PORTARIA Nº 073/2025
Publicada no DOE Nº 22491 em 11/04/2025
Categoria: Administrativo

Núcleo de Gestão de Processos - NUPROC

PORTARIA Nº 073/2025
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso I do § 2º do Art. 106, da Lei 741 de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – INSTITUIR o Núcleo de Gestão de Processos do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (NUPROC/IMA) para auxiliar na implantação do Modelo de Governança por Processos, documento anexo a IN 2 de 15 de março de 2018.
Art. 2º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a gestão do primeiro, compor o NUPROC/IMA:
I – VANESSA REGINA OSTROWSKI, matrícula 0965227-2-01;
II – MELISSA DOTTO BRUSIUS, matrícula nº 0646085-2-01;
III – FELIPE CIOLA, matrícula nº 0974004-0-01;
IV – JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA BARRETO, matrícula nº 0640680-7-01;
V – EDUARDO ROSA MACHADO, matrícula nº 0397915-6-02;
VI – LUCIANA DALL AGNOL DE MEIRA, matrícula nº 952903-9-01;
VII – MARIANE HATSUNO MURAKAMI, matrícula nº 0365902-0-01.
VIII – CAROLINA FERREIRA DOMINGUES, matrícula nº 0714327-3-01.
Art. 3º – Os servidores designados atuarão como representantes funcionais conforme atribuições dispostas no item 4.9 do Modelo de Governança por Processo.
Art. 4º – O(s) bolsista(s) da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), advindos do PROGRAMA INTERINSTITUCIONAL DE FOMENTO A PROJETOS DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO serão integrados aos NuProcs, na função Analista de Processo, realizando suas atividades exclusivamente na implantação do Modelo de Governança por Processos, ressalvadas as atividades privativas de servidores públicos estaduais.
Parágrafo Único. Os bolsistas serão integrados aos NuProc por meio de Termo de Compromisso de Bolsa FAPESC firmado entre a FAPESC, SEA/EPROC e o órgão demandante.
Art. 5º – Os membros do NUPROC não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 6º – Revoga-se a PORTARIA Nº 013/2024, publicada no DOESC 22186.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente IMA