PORTARIA Nº 063/2025
Atualiza a Comissão Técnica para coordenar e acompanhar o processo de regulamentação da sinalização da Rede Brasileira de Trilhas de Longo Curso e Conectividade no estado de Santa Catarina.
Considerando que a sinalização das Trilhas de Longo Curso é utilizada em todo o Brasil, sendo regulamentada pelas Portarias Conjuntas MMA/Mtur/ICMBio nº 407/2019 e nº 500/2020;
Considerando a necessidade de implementar e gerir a Rede Brasileira de Trilhas de Longo Curso e Conectividade no âmbito estadual;
Considerando a importância de estabelecer uma governança eficaz, com a participação de diversa instância de governança que buscam regulamentar e integrar as ações, promovendo a coordenação e conectividade das mesmas;
Considerando a necessidade de criar uma Comissão Técnica para coordenar e monitorar o processo de governança da Rede, no estado de Santa Catarina, e para a realização dos Simpósios Catarinenses da Rede Brasileira de Trilhas;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a composição da Comissão Técnica criada pela Portaria n. 160/2022 para coordenar e acompanhar os processos de implementação e regulamentação da sinalização da Rede Brasileira de Trilhas em Santa Catarina.
Art. 2º Todas as decisões, representações e publicações relacionadas à governança da Rede Brasileira de Trilhas em Santa Catarina, dos membros participantes dessa comissão, devem ser encaminhadas e tratadas por esta comissão, que atuará como o canal oficial de comunicação da Rede Brasileira de Trilhas de Longo Curso e Conectividade no estado.
Art. 3º A Comissão Técnica será composta por membros indicados pelos seguintes órgãos e organizações da sociedade civil:
I – Dois servidores do Instituto do Meio Ambiente – IMA/SC;
II – Um representante da Associação Rede Brasileira de Trilhas;
III – Um representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Economia Verde – SEMAE/SC;
IV – Um representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI;
V – Um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio/SC;
VI – Um representante da Fundação Municipal do Meio Ambiente – FLORAM;
VII – Um representante da Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema – FAACI;
VIII – Um representante da Instância de Governança Regional ;
IX – Um representante do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI;
X – Um representante da Associação Instituto PeABiru de Meio Ambiente – ACIPEMA.
Parágrafo único. A coordenação geral da Comissão ficará sob a responsabilidade do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.
Art. 4º A comissão deverá elaborar seu regimento interno no prazo de 90 dias a partir da publicação desta portaria. Após sua aprovação pela comissão, o regimento deverá ser publicado por meio de uma portaria específica.
Art. 5º Revogam-se os artigos 2º e 3º da Portaria n. 160/2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA