Licença Especial
PORTARIA Nº 052/2025
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA no uso de suas atribuições previstas no Decreto nº 1860/2022, art. 4º, inciso V, alínea d, item 10,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, de acordo com o art. 80, inciso III, da Lei nº 6.745/85, c/c o Decreto nº 770/87, conforme processo IMA 5731/2025, à ILANA MARIN SUPPI, matrícula 0966043-7-06, lotada na GERÊNCIA DE AUDITORIA DE LICENCIAMENTO E PASSIVOS AMBIENTAIS, por 1 (um) ano, sem prejuízo da remuneração, respeitando o cumprimento de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a contar da data de publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA