PORTARIA Nº 051/2025
Publicada no DOE Nº 22473 em 18/03/2025
Categoria: Biodiversidade e Unidade de Conservação

RPPNE - Adélio Murakami

PORTARIA Nº 051/2025
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual, a RPPNE ADÉLIO MURAKAMI situada no município de Canelinha – Santa Catarina.
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta, a Lei Estadual nº 14.675 de 13 de abril de 2009, que dispõe de uma subseção dedicada a RPPN Estadual, art. 147 a 151 e o Decreto Estadual n° 3.755, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural Estadual - RPPNE, Unidade de Conservação de Uso Sustentável no âmbito do Estado de Santa Catarina e na Instrução Normativa nº 51; e,
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo transitado no Processo RPN/10033/CRF, em especial a documentação referente à averbação da área da RPPN Estadual na matrícula do imóvel,
RESOLVE:
Art. 1° - reconhecer a Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual – RPPNE Adélio Murakami, em caráter de perpetuidade, com área de 30.086,39 m² (Trinta mil e oitenta e seis metros e trinta e nove decímetros quadrados), localizada no município de Canelinha – Santa Catarina, de propriedade de Eulina Venier – CPF: 381.***.659-**. constituindo-se de uma fração do imóvel registrado sob a matrícula nº 10.460 no Registro de Imóveis da Comarca de Tijucas, Santa Catarina, integrando-se aos Sistemas Estadual e Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Art. 2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual Adélio Murakami ocupa 30.086,39 m² originados de uma fração da área da Matrícula nº10.460, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição do perímetro da área com o AZIMUTE V5-V6= 189° 16' 37,75"(cento oitenta nove graus, dezesseis minutos e trinta sete segundos); partindo do Vértice V5, confrontando com terras de Genésio Benevenute e Aldenir dos Santos Benevenute coordenado a Este = 718.549,1312 e a Norte = 6.977.876,194; seguindo na direção Norte numa extensão de 127,69 m (cento vinte sete metros e sessenta nove centímetros), chega-se ao Vértice V6. Com o AZIMUTE V6-V7 = 189° 16' 37,75" (cento oitenta nove graus,dezesseis minutos e trinta sete segundos); partindo do Vértice V6, confrontando com terras de Genésio Benevenute e Aldenir dos Santos Benevenute coordenado a Este = 718.528,5431 e a Norte = 6.977.750,1709; seguindo na direção Norte numa extensão de 113,98 m (cento treze metros e noventa oito centímetros), chega-se ao Vértice V7. Com o AZIMUTE V7-V8 = 280° 58' 10,66" (duzentos oitenta graus, cinquenta oito minutos e dez segundos); partindo do Vértice V7, confrontando com terras de Genésio Benevenute e Aldenir dos Santos Benevenute coordenado a Este = 718.510,1672 e a Norte = 6.977.637,6753; seguindo na direção Norte numa extensão de 127,90 m (cento vinte sete metros e noventa centímetros ), chega-se ao Vértice V8. Com o AZIMUTE V8-V9 = 189° 16' 37,79" (cento oitenta nove graus, dezesseis minutos e trinta sete segundos); partindo do Vértice V8, confrontando com terras de Genésio Benevenute e Aldenir dos Santos Benevenute coordenado a Este = 718.384,5733 e a Norte = 6.977.661,8447; seguindo na direção Norte numa extensão de 112,00 m (cento doze metros ), chega-se ao Vértice V9. Com o AZIMUTE V9-V10 = 189° 16' 37,79" (cento oitenta nove graus, dezesseis minutos e trinta sete segundos); partindo do Vértice V9, confrontando com terras de Genésio Benevenute e Aldenir dos Santos Benevenute coordenado a Este = 718.406,0523 e a Norte = 6.977.771,8311; seguindo na direção Norte numa extensão de 131,03 m (cento trinta um metros e três centímetros), chega-se ao Vértice V10. Com o AZIMUTE V10-V5 = 101º 42” 54,93” (cento e um graus, quarenta e dois minutos e cinquenta e quatro segundos); partindo do vértice V10, confrontando com terras de Eulina Venier coordenado a Este = 718.431,166 e a Norte = 6.977.900,4395; seguindo na direção Norte numa extensão de 127,90 m (cento e vinte sete metros e noventa centímetros), chega-se ao Vértice V5, inicio desta descrição, fechando o Perímetro da área referida. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22J, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo Único – A extinção ou a redução dos limites da RPPN Estadual somente poderá ocorrer mediante lei específica, conforme estabelecido no Art. 12 do Decreto Estadual nº 3.755/2010.
Art. 3° - Na RPPN Estadual somente é permitido o desenvolvimento de atividades científicas, culturais, educacionais, recreativas, interpretativas e turísticas, de acordo com o seu Plano de Manejo e com o disposto na Lei Federal nº 9.985/2000.
Art. 4° - A RPPN Estadual será administrada pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Federal n° 9.985/2000 e no Decreto Estadual n° 3.755/2010.
Art. 5° - As condutas e atividades lesivas a esta RPPN Estadual sujeitarão os infratores às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA