Prorrogar Processo Administrativo Disciplinar
PORTARIA Nº 008/2025
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA, no uso de suas atribuições previstas no art. 4º, inciso II, alínea “a”, item 2, do Decreto nº 1860, de 2022 e artigos 3º e 38, da LC nº 491, de 2010:
RESOLVE
Art 1º – PRORROGAR por 30 dias a portaria nº 046/2023, publicada no DOESC nº 21.968, de 27/02/2023, referente ao processo IMA 1691/2020, para dar continuidade à apuração de eventuais irregularidades administrativas, conclusão e elaboração do Relatório Final do processo mencionado, sem prejuízo à defesa do servidor processado.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a contar de 10/02/2025.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA