PORTARIA Nº 235/2024
Publicada no DOE Nº 22420 em 19/12/2024
Categoria: Biodiversidade e Unidade de Conservação
PORTARIA Nº 235/2024
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual, a RPPNE COSTA ESMERALDA situada no município de Porto Belo – Santa Catarina.
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta, a Lei Estadual nº 14.675 de 13 de abril de 2009, que dispõe de uma subseção dedicada a RPPN Estadual, art. 147 a 151 e o Decreto Estadual n° 3.755, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural Estadual - RPPNE, Unidade de Conservação de Uso Sustentável no âmbito do Estado de Santa Catarina e na Instrução Normativa nº 51; e,
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo transitado no Processo RPN/10054/CFI, em especial a documentação referente à averbação da área da RPPN Estadual na matrícula do imóvel,
RESOLVE:
Art. 1° - Reconhecer a Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual – RPPNE COSTA ESMERALDA, em caráter de perpetuidade, com área de 28.393,93 m² (vinte e oito mil e trezentos e noventa e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), localizada no município de Porto Belo – Santa Catarina, de propriedade de Heron Mendes Pereira – Cpf: 680.***.249-** E Margarida Marçal Antunes – Cpf: 388.***.200-**, constituindo-se da íntegra do imóvel registrado sob a matrícula nº 28.927 no Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo, Santa Catarina, integrando-se aos Sistemas Estadual e Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Art. 2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual Costa Esmeralda ocupa 28.393,93 m² originados de uma fração da área da Matrícula nº 28.927, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste memorial partindo do vértice RP1 com coordenadas X=744570.2049 e Y=6993452.1569, seguindo com azimute 160°12'20" e distância 183.589m chega-se ao vértice V2 com coordenadas X=744632.3768 e Y=6993279.4157.V2 com coordenadas X=744632.3768 e Y=6993279.4157,confrontando neste trecho com terras (Inscr. Imob. 02.01.130.2053.001.001, área de posse) de Lucia Margarida Currlin Japp (CPF:389.***.369-**); Deste com azimute de 249°24'56" e distância 178.599m chega-se ao vértice V18 com coordenadas X=744465.1803 e Y=6993216.6225, confrontando neste trecho com terras (Matrícula31.883)de Daniel Mohr (CPF: 041.***.249-**) e Lucas de Almeida Silva(CPF:079.***.609-**); Deste com azimute de 343°34'27" e distância 8.531mchega-se ao vértice V19com coordenadas X=744462.7680 e Y=6993224.8050. Deste com azimute de 341°15'20" e distância 149.00 m chega-se ao vértice V20 com coordenadas X=744414.8872 e Y=6993365.9028, perfazendo um total de 157.531 metros, confrontando neste trecho com terras (Inscr. Imob. 02.01.130.0892, registro auxiliar nº 1.028 –ORI TJ) de Luiz Carlos Caminha Chaves (CPF: 029.***.469-**); Deste com azimute de 95°02'42" e distância 7.831m chega-se ao vértice V21 com coordenadas X=744422.6878 e Y=6993365.2141. Deste com azimute de 77°33'28" e distância 7.105m chega-se ao vértice V22 com coordenadas X=744429.6263 e Y=6993366.7450. Deste com azimute de 63°07'27" e distância 6.177m chega-se ao vértice V23com coordenadas X=744435.1362 e Y=6993369.5374. Deste com azimute de 41°10'00" e distância 8.974m chega-se ao vértice V24 com coordenadas X=744441.0432 e Y=6993376.2929. Deste com azimute de 33°27'48" e distância 7.487m chega-se ao vértice V25 com coordenadas X=744445.1718 e Y=6993382.5392. Deste com azimute de 21°37'37" e distância 6.398m chega-se ao vértice V26 com coordenadas X=744447.5299 e Y=6993388.4868. Deste com azimute de 9°17'20" e distância 7.558m chega-se ao vértice V27 com coordenadas X=744448.7498 e Y=6993395.9453, perfazendo um total de 51,530metros, confrontando neste trecho com a Rua Carlos Antônio da Silva Filho; Deste com azimute de 96°49'42" e distância 65.048m chega-se ao vértice RP2 com coordenadas X=744513.3359 e Y=6993388.2116. Deste com azimute de 41°38'52" e distância 85.575m chega-se ao vértice RP1, ponto origem deste memorial, perfazendo um total de 150,623 metros, confrontando neste trecho com terras (Mat 29.927) de Heron Mendes Pereira (CPF: 680.***.249-**) e Margarida Marçal Antunes (CPF:388.***.200-**). As coordenadas aqui descritas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso-22, tendo como datum o SIRGAS2000.
Parágrafo Único – A extinção ou a redução dos limites da RPPN Estadual somente poderá ocorrer mediante lei específica, conforme estabelecido no Art. 12 do Decreto Estadual nº 3.755/2010.
Art. 3° - Na RPPN Estadual somente é permitido o desenvolvimento de atividades científicas, culturais, educacionais, recreativas, interpretativas e turísticas, de acordo com o seu Plano de Manejo e com o disposto na Lei Federal nº 9.985/2000.
Art. 4° - A RPPN Estadual será administrada pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Federal n° 9.985/2000 e no Decreto Estadual n° 3.755/2010.
Art. 5° - As condutas e atividades lesivas a esta RPPN Estadual sujeitarão os infratores às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA