PORTARIA Nº 210/2024
Publicada no DOE Nº 22408 em 03/12/2024
Categoria: Biodiversidade e Unidade de Conservação

Comissão de Monitoramento e Avaliação - Termo de Colaboração com o Instituto Catarinense de Conservação da Fauna e Flora - ICCO

PORTARIA Nº 210/2024
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente – IMA, no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando o disposto nos itens VI e XI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nos § 1º do art. 46 e § 3º do art. 48 do Decreto Estadual nº 1.196, de 21 de junho de 2017, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores do IMA abaixo relacionados para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como designar a gestora do Termo de Colaboração a ser formalizado com o Instituto Catarinense de Conservação da Fauna e Flora - ICCO, CNPJ 06.081.097/0001-90, através do SGPe IMA 42084/2024, objetivando o desenvolvimento de atividades de recebimento, identificação, marcação, triagem, avaliação, recuperação, reabilitação e destinação dos animais silvestres no Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETAS) e recintos da Trilha do Rio Vermelho, localizados no Parque Estadual do Rio Vermelho, no município de Florianópolis/SC:
RICARDO BARROS PENTEADO, matrícula 281291-6-02;
MATIAS ARDANZ AGUIAR, matrícula 726651-0-01;
VANESSA GUIMARÃES MACHADO, matrícula 283670-0-03;
ANA VERÔNICA CIMARDI, matrícula 235550-7-01.
Art. 2º A coordenação geral da Comissão de Monitoramento e Avaliação ficará sob a responsabilidade de RICARDO BARROS PENTEADO.
Art. 3º Fica designada como Gestora da Parceria a servidora CARLA CHRISTINA DE MIRANDA GOMES SCHLINDWEIN, matrícula 390126-2-03.
Art. 4º A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá contar com o apoio de quaisquer técnicos da Diretoria de Biodiversidade e Florestas, quando julgar necessário, e sob conhecimento de sua respectiva gerência.
Art. 5º Os trabalhos desta Comissão ficam vinculados à Gerência de Biodiversidade e Florestas da Diretoria de Biodiversidade e Florestas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente IMA