PORTARIA Nº 163/2024
Publicada no DOE Nº 22345 em 03/09/2024
Categoria: Administrativo

Núcleo de Gestão de Projetos do Instituto do Meio Ambiente - NUPROJ IMA

PORTARIA N° 163/2024
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente - IMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo  do art. 4º, § 1º, do Decreto nº 1.289, de 5 de setembro de 2017 e art. 6º,  §§ 2º e 3º, do Decreto nº 632, de 2 de junho de 2020:
RESOLVE
Art. 1º INSTITUIR o Núcleo de Gestão de Projetos do Instituto do Meio Ambiente (NUPROJ/IMA) para exercer as atribuições definidas no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 632, de 2 de junho de 2020.
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para sob a gestão do primeiro, compor o NUPROJ/IMA:
I – JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA BARRETO, matrícula nº 640680-7-01;
II – AMANDA RAMOS SILVEIRA, matrícula nº 956817-4-02;
III – CAROLINA FERREIRA DOMINGUES, matrícula nº 0714327-3-01;
IV – FABIO CASTAGNA DA SILVA , matrícula nº 0972041-3-01;
V – CAROLINA SOARES ROMAN , matrícula nº 0633967-0-02;
VI – BRUNO DE LORENZI CANCELIER MAZZUCCO , matrícula nº 0617419-1-01;
VII – ANDERSON RICARDO STAUB, matrícula nº 0962392-2-01;
VIII – CÁSSIO MORAES SCHAMBECK, matrícula nº 0953546-2-02;
IX – MELISSA DOTTO BRUSIUS, matrícula nº 0646085-2-01.
Parágrafo único: Designar o(a) servidor(a) referido(a) no inciso primeiro deste artigo para a função de Gestor de Portfólio do órgão.
Art. 3º O(s) bolsista(s) da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), da área de Gestão de Projetos, designado(s) para o IMA, poderá(ão) ser designado(s) pelo Gestor do NUPROJ para tarefas de estruturação do NUPROJ, ressalvadas as atividades privativas de servidores públicos estaduais.
Art. 4º Os membros do NUPROJ não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a portaria nº 192/2023, publicada no DOESC nº 22.102.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA