PORTARIA Nº 162/2024
Publicada no DOE Nº 22344 em 02/09/2024
Categoria: Biodiversidade e Unidade de Conservação

RPPNE – Hermíno Girardi

PORTARIA Nº 162/2024
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual, a RPPNE HERMÍNO GIRARDI situada no município de Laurentino – Santa Catarina.
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta, a Lei Estadual nº 14.675 de 13 de abril de 2009, que dispõe de uma subseção dedicada a RPPN Estadual, art. 147 a 151 e o Decreto Estadual n° 3.755, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural Estadual - RPPNE, Unidade de Conservação de Uso Sustentável no âmbito do Estado de Santa Catarina e na Instrução Normativa nº 51; e,
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo transitado no Processo RPN/10051/CAV, em especial a documentação referente à averbação da área da RPPN Estadual na matrícula do imóvel,
RESOLVE:
Art. 1° - Reconhecer a Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual – RPPNE HERMÍNO GIRARDI, em caráter de perpetuidade, com área de 94.824,48 m² (noventa e quatro mil e oitocentos e vinte e quatro metros quadrados e quarenta e oito decímetros), localizada no município de Laurentino – Santa Catarina, de propriedade de Arno Hermínio Girardi. CPF: 019.***.***-25, constituindo-se de uma fração do imóvel registrado sob a matrícula nº 1.093 no Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Oeste, Santa Catarina, integrando-se aos Sistemas Estadual e Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Art. 2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual Hermíno Girardi ocupa 94.824,48 m² originados de uma fração da área da Matrícula nº1.093, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição do perímetro da área no marco RPPN-1 de coordenadas planas UTM N=6.995.194,082 m e E=626.841,583 m, deste segue confrontando com Adilson Lunelli e Leonete Fagundes Machado Lunelli (matrícula n° 2.771 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 103° 05' 26" uma distância de 430,96 m chega-se ao marco RPPN-2 de coordenadas planas UTM N=6.995.096,475 m e E=627.261,340 m, deste segue confrontando com terras de Arno Herminio Girardi e Íria Maria Girardi (matricula 1.093 - Rio do Oeste)e seguindo por um azimute de 180° 28' 00" uma distância de 46,86 m chega-se aomarco RPPN-3 de coordenadas planas UTM N=6.995.049,614 m e E=627.260,958 m, deste segue confrontando com Terras de Arno Herminio Girardi e Íria Maria Girardi (matricula 1.093 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 207° 12' 28" uma distância de 9,73 m chega-se ao marco RPPN-4 de coordenadas planas UTM N=6.995.040,962 m e E=627.256,510 m, deste segue confrontando com Terras de Arno Herminio Girardi e Íria Maria Girardi (matricula 1.093 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 247° 35' 43" uma distância de 83,04 m chega-se ao marco RPPN-5 de coordenadas planas UTM N=6.995.009,311 m e E=627.179,737 m, deste segue confrontando com Terras de Arno Herminio Girardi e Iria Maria Girardi (matricula 1.093 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 245° 53' 46" uma distância de 39,43 m chega-se ao marco RPPN-6 de coordenadas planas UTM N=6.994.993,208 m e E=627.143,745 m, deste segue confrontando com Terras de Arno Herminio Girardi e Íria Maria Girardi (matricula 1.093 - Rio do Oeste)e seguindo por um azimute de 227° 36' 09" uma distância de 43,26 m chega-se ao marco RPPN-7 de coordenadas planas UTM N=6.994.964,038 m e E=627.111,797 m, deste segue confrontando com Terras de Arno Herminio Girardi e Íria Maria Girardi (matricula 1.093 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 213° 42' 51" uma distância de 56,79 m chega-se ao marco RPPN-8 de coordenadas planas UTM N=6.994.916,795 m e E=627.080,273 m, deste segue confrontando com Terras de Arno Herminio Girardi e Íria Maria Girardi (matricula 1.093 - Rio do Oeste)e seguindo por um azimute de 152° 54' 39" uma distância de 63,96 m chega-se ao marco RPPN-9 de coordenadas planas UTM N=6.994.859,851 m e E=627.109,399 m, deste segue confrontando com Terras de Arno Herminio Girardi e Íria Maria Girardi (matricula 1.093 - Rio do Oeste)e
seguindo por um azimute de 263° 01' 26" uma distância de 176,81 m chega-se ao marco RPPN-10 de coordenadas planas UTM N=6.994.838,376 m e E=626.933,895 m, deste segue confrontando com Terras de Arno Herminio Girardi e Íria Maria Girardi (matricula 1.093 - Rio do Oeste)e seguindo por um azimute de 280° 54' 47" uma distância de 31,54 m chega-se ao marco RPPN-11 de coordenadas planas UTM N=6.994.844,348 m e E=626.902,921 m, deste segue confrontando com Terras de Arno Herminio Girardi e Íria Maria Girardi (matricula 1.093 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 303° 04' 15" uma distância de 42,05 m chega-se ao marco RPPN-12 de coordenadas planas UTM N=6.994.867,295 m e E=626.867,681 m, deste segue confrontando com Terras de Arno Herminio Girardi e Íria Maria Girardi (matricula 1.093 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 354° 13' 38" uma distância de 308,74 m chega-se ao marco RPPN-13 de coordenadas planas UTM N=6.995.174,474 m e E=626.836,626 m, deste segue confrontando com Terras de Arno Herminio Girardi e Íria Maria Girardi (matricula 1.093 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 14° 11' 16" uma distância de 20,22 m chega-se ao marco RPPN1 ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, projeção UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22J, datum o SIRGAS-2000.
 Parágrafo Único – A extinção ou a redução dos limites da RPPN Estadual somente poderá ocorrer mediante lei específica, conforme estabelecido no Art. 12 do Decreto Estadual nº 3.755/2010.
Art. 3° - Na RPPN Estadual somente é permitido o desenvolvimento de atividades científicas, culturais, educacionais, recreativas, interpretativas e turísticas, de acordo com o seu Plano de Manejo e com o disposto na Lei Federal nº 9.985/2000.
Art. 4° - A RPPN Estadual será administrada pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Federal n° 9.985/2000 e no Decreto Estadual n° 3.755/2010.
Art. 5° - As condutas e atividades lesivas a esta RPPN Estadual sujeitarão os infratores às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA