PORTARIA Nº 161/2024
Publicada no DOE Nº 22344 em 02/09/2024
Categoria: Biodiversidade e Unidade de Conservação
PORTARIA Nº 161/2024
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual, a RPPNE MIRANTE DA AGRONÔMICA situada no município de Laurentino – Santa Catarina.
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta, a Lei Estadual nº 14.675 de 13 de abril de 2009, que dispõe de uma subseção dedicada a RPPN Estadual, art. 147 a 151 e o Decreto Estadual n° 3.755, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural Estadual - RPPNE, Unidade de Conservação de Uso Sustentável no âmbito do Estado de Santa Catarina e na Instrução Normativa nº 51; e,
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo transitado no Processo RPN/10048/CAV, em especial a documentação referente à averbação da área da RPPN Estadual na matrícula do imóvel,
RESOLVE:
Art. 1° - Reconhecer a Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual – RPPNE MIRANTE DA AGRONÔMICA, em caráter de perpetuidade, com área de 54.876,00 m² (cinquenta e quatro mil oitocentos e setenta e seis metros quadrados), localizada no município de Laurentino – Santa Catarina, de propriedade de Associação Ambientalista Pimentão – AAP,CNPJ: 08.658.168/0001-09, constituindo-se da íntegra do imóvel registrado sob a matrícula nº 4.948 no Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Oeste, Santa Catarina, integrando-se aos Sistemas Estadual e Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Art. 2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual Mirante Da Agronômica ocupa 54.876,00 m² originados da íntegra da área da Matrícula nº 4.948, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição do perímetro do imóvel no marco RPPN-1 de coordenadas planas UTM N=6.983.752,090 m e E=624.919,600 m deste confrontando com terras de propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.581 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 60° 01' 23" uma distância de 20,82 m chega-se ao marco RPPN-2 de coordenadas planas UTM N=6.983.762,490 m e E=624.937,630 m deste confrontando com terras de propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.581 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 84° 26' 12" uma distância de 6,19 m chega-se ao marco RPPN-3 de coordenadas planas UTM N=6.983.763,090 m e E=624.943,790 m deste confrontando com terras de propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.581 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 56° 23' 02" uma distância de 12,90 m chega-se ao marco RPPN-4 de coordenadas planas UTM N=6.983.770,230 m e E=624.954,530 m deste confrontando com terras de propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.581 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 55° 01' 45" uma distância de 19,98 m chega-se ao marco RPPN-5 de coordenadas planas UTM N=6.983.781,680 m e E=624.970,900 m deste confrontando com terras de propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.581 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 31° 52' 18" uma distância de 13,64 m chega-se ao marco RPPN-6 de coordenadas planas UTM N=6.983.793,260 m e E=624.978,100 m deste confrontando com terras de propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.581 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 28° 35' 57" uma distância de 40,07 m chega-se ao marco RPPN-7 de coordenadas planas UTM N=6.983.828,440 m e E=624.997,280 m deste confrontando com terras de propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.581 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 71° 29' 21" uma distância de 14,30 m chega-se ao marco RPPN-8 de coordenadas planas UTM N=6.983.832,980 m e E=625.010,840 m deste confrontando com terras de propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.581 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 59° 34' 10" uma distância de 6,63 m chega-se ao marco RPPN-9 de coordenadas planas UTM N=6.983.836,340 m e E=625.016,560 m deste confrontando com terras de
propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.581 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 65° 51' 02" uma distância de 9,02 m chega-se ao marco RPPN-10 de coordenadas planas UTM N=6.983.840,030 m e E=625.024,790 m deste confrontando com terras de propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.581 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 96° 51' 35" uma distância de 16,08 m chega-se ao marco RPPN-11 de coordenadas planas UTM N=6.983.838,110 m e E=625.040,750 m deste confrontando com terras de propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.581 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 84° 38' 47" uma distância de 7,82 m chega-se ao marco RPPN-12 de coordenadas planas UTM N=6.983.838,840 m e E=625.048,540 m deste confrontando com terras de propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.581 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 102° 28' 24" uma distância de 43,66 m chega-se ao marco RPPN-13 de coordenadas planas UTM N=6.983.829,410 m e E=625.091,170 m deste confrontando com terras de propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.581 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 112° 12' 26" uma distância de 11,53 m chega-se ao marco RPPN-14 de coordenadas planas UTM N=6.983.825,050 m e E=625.101,850 m deste confrontando com terras de propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.581 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 130° 22' 31" uma distância de 12,11 m chega-se ao marco RPPN-15 de coordenadas planas UTM N=6.983.817,210 m e E=625.111,070 m deste confrontando com terras de propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.581 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 138° 41' 03" uma distância de 10,78 m chega-se ao marco RPPN-16 de coordenadas planas UTM N=6.983.809,110 m e E=625.118,190 m deste confrontando com terras de propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.581 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 85° 43' 20" uma distância de 13,81 m chega-se ao marco RPPN-17 de coordenadas planas UTM N=6.983.810,140 m e E=625.131,960 m deste confrontando com terras de propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.583 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 85° 43' 31" uma distância de 8,85 m chega-se ao marco RPPN-18 de coordenadas planas UTM N=6.983.810,800 m e E=625.140,790 m deste confrontando com terras de propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.583 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 61° 40' 13" uma distância de 6,68 m chega-se ao marco RPPN-19 de coordenadas planas UTM N=6.983.813,970 m e E=625.146,670 m deste confrontando com terras de propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.583 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 18° 13' 32" uma distância de 12,98 m chega-se ao marco RPPN-20 de coordenadas planas UTM N=6.983.826,300 m e E=625.150,730 m deste confrontando com terras de propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.583 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 28° 17' 43" uma distância de 14,07 m chega-se ao marco RPPN-21 de coordenadas planas UTM N=6.983.838,690 m e E=625.157,400 m deste confrontando com terras de propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.583 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 68° 36' 58" uma distância de 15,80 m chega-se ao marco RPPN-22 de coordenadas planas UTM N=6.983.844,450 m e E=625.172,110 m deste confrontando com terras de propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.583 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 127° 36' 22" uma distância de 19,62 m chega-se ao marco RPPN-23 de coordenadas planas UTM N=6.983.832,480 m e E=625.187,650 m deste confrontando com terras de propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.583 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 161° 04' 40" uma distância de 18,96 m chega-se ao marco RPPN-24 de coordenadas planas UTM N=6.983.814,540 m e E=625.193,800 m deste confrontando com terras de propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.583 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 80° 38' 17" uma distância de 6,58 m chega-se ao marco RPPN-25 de coordenadas planas UTM N=6.983.815,610 m e E=625.200,290 m deste confrontando com terras de propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.583 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 82° 01' 46" uma distância de 13,70 m chega-se ao marco RPPN-26 de coordenadas planas UTM N=6.983.817,510 m e E=625.213,860 m deste confrontando com terras de propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.583 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 65° 08' 28" uma distância de 66,99 m chega-se ao marco RPPN-27 de coordenadas planas UTM N=6.983.845,670 m e E=625.274,640 m deste confrontando com terras de propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.583 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 28° 59' 01" uma distância de 3,92 m chega-se ao marco RPPN-28 de coordenadas planas UTM N=6.983.849,100 m e E=625.276,540 m deste confrontando com terras de propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.583 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 85° 49' 19" uma distância de 12,36 m chega-se ao marco RPPN-29 de coordenadas planas UTM N=6.983.850,000 m e E=625.288,860 m deste confrontando com terras de
propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.583 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 48° 13' 28" uma distância de 10,06 m chega-se ao marco RPPN-30 de coordenadas planas UTM N=6.983.856,700 m e E=625.296,360 m deste confrontando com terras de propriedade de Jair José Nardelli e outros (matrícula n° 4.583 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 82° 12' 12" uma distância de 11,42 m chega-se ao marco RPPN-31 de coordenadas planas UTM N=6.983.858,250 m e E=625.307,680 m deste confrontando com terras de propriedade de Ivan Carlos Selhorst e Cia Ltda EPP. (matrícula n° 34.803 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 176° 38' 10" uma distância de 79,93 m chega-se ao marco RPPN-32 de coordenadas planas UTM N=6.983.778,460 m e E=625.312,370 m deste confrontando com terras de propriedade de Apremavi (matrícula n° 37.545 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 227° 56' 04" uma distância de 33,16 m chega-se ao marco RPPN-33 de coordenadas planas UTM N=6.983.756,250 m e E=625.287,760 m deste confrontando com terras de propriedade de Apremavi (matrícula n° 37.545 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 226° 46' 36" uma distância de 31,24 m chega-se ao marco RPPN-34 de coordenadas planas UTM N=6.983.734,850 m e E=625.264,990 m deste confrontando com Peraus e com terras de propriedade de Marcos Neri Poffo (matrícula n° 3.742 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 214° 46' 58" uma distância de 21,53 m chega-se ao marco RPPN-35 de coordenadas planas UTM N=6.983.717,170 m e E=625.252,710 m deste confrontando com Peraus e com terras de propriedade de Marcos Neri Poffo (matrícula n° 3.742 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 228° 36' 27" uma distância de 25,06 m chega-se ao marco RPPN-36 de coordenadas planas UTM N=6.983.700,600 m e E=625.233,910 m deste confrontando com Peraus e com terras de propriedade de Marcos Neri Poffo (matrícula n° 3.742 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 214° 12' 06" uma distância de 21,74 m chega-se ao marco RPPN-37 de coordenadas planas UTM N=6.983.682,620 m e E=625.221,690 m deste confrontando com Peraus e com terras de propriedade de Marcos Neri Poffo (matrícula n° 3.742 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 255° 34' 10" uma distância de 17,98 m chega-se ao marco RPPN-38 de coordenadas planas UTM N=6.983.678,140 m e E=625.204,280 m deste confrontando com Peraus e com terras de propriedade de Marcos Neri Poffo (matrícula n° 3.742 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 270° 16' 18" uma distância de 16,87 m chega-se ao marco RPPN-39 de coordenadas planas UTM N=6.983.678,220 m e E=625.187,400 m deste confrontando com Peraus e com terras de propriedade de Marcos Neri Poffo (matrícula n° 3.742 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 292° 33' 44" uma distância de 24,48 m chega-se ao marco RPPN-40 de coordenadas planas UTM N=6.983.687,610 m e E=625.164,800 m deste confrontando com Peraus e com terras de propriedade de Marcos Neri Poffo (matrícula n° 3.742 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 299° 10' 47" uma distância de 20,00 m chega-se ao marco RPPN-41 de coordenadas planas UTM N=6.983.697,360 m e E=625.147,340 m deste confrontando com Peraus e com terras de propriedade de Marcos Neri Poffo (matrícula n° 3.742 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 298° 48' 56" uma distância de 10,47 m chega-se ao marco RPPN-42 de coordenadas planas UTM N=6.983.702,410 m e E=625.138,160 m deste confrontando com Peraus e com terras de propriedade de Marcos Neri Poffo (matrícula n° 3.742 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 298° 49' 45" uma distância de 2,72 m chega-se ao marco RPPN-43 de coordenadas planas UTM N=6.983.703,720 m e E=625.135,780 m deste confrontando com Peraus e com terras de propriedade de Marcos Neri Poffo (matrícula n° 3.742 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 313° 34' 07" uma distância de 16,14 m chega-se ao marco RPPN-44 de coordenadas planas UTM N=6.983.714,840 m e E=625.124,090 m deste confrontando com Peraus e com terras de propriedade de Marcos Neri Poffo (matrícula n° 3.742 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 307° 23' 46" uma distância de 11,55 m chega-se ao marco RPPN-45 de coordenadas planas UTM N=6.983.721,850 m e E=625.114,920 m deste confrontando com Peraus e com terras de propriedade de Marcos Neri Poffo (matrícula n° 3.742 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 325° 40' 17" uma distância de 28,37 m chega-se ao marco RPPN-46 de coordenadas planas UTM N=6.983.745,280 m e E=625.098,920 m deste confrontando com Peraus e com terras de propriedade de Marcos Neri Poffo (matrícula n° 3.742 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 312° 33' 57" uma distância de 17,15 m chega-se ao marco RPPN-47 de coordenadas planas UTM N=6.983.756,880 m e E=625.086,290 m deste confrontando com Peraus e com terras de propriedade de Marcos Neri Poffo (matrícula n° 3.742 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 299° 14' 56" uma distância de 6,30 m chega-se ao marco RPPN-48 de coordenadas planas UTM N=6.983.759,960 m e E=625.080,790 m deste confrontando com Peraus e com terras de propriedade de Marcos Neri Poffo (matrícula n° 3.742 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 251° 25' 17" uma distância de 7,56 m chega-se ao marco RPPN-49 de coordenadas planas UTM N=6.983.757,550 m e E=625.073,620 m deste confrontando com Peraus e com terras de propriedade de Marcos
Neri Poffo (matrícula n° 3.742 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 174° 50' 33" uma distância de 15,47 m chega-se ao marco RPPN-50 de coordenadas planas UTM N=6.983.742,150 m e E=625.075,010 m deste confrontando com Peraus e com terras de propriedade de Marcos Neri Poffo (matrícula n° 3.742 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 186° 09' 03" uma distância de 38,07 m chega-se ao marco RPPN-51 de coordenadas planas UTM N=6.983.704,290 m e E=625.070,930 m deste confrontando com Peraus e com terras de propriedade de Marcos Neri Poffo (matrícula n° 3.742 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 206° 56' 33" uma distância de 41,40 m chega-se ao marco RPPN-52 de coordenadas planas UTM N=6.983.667,380 m e E=625.052,170 m deste confrontando com Peraus e com terras de propriedade de Marcos Neri Poffo (matrícula n° 3.742 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 205° 39' 32" uma distância de 19,51 m chega-se ao marco RPPN-53 de coordenadas planas UTM N=6.983.649,790 m e E=625.043,720 m deste confrontando com Peraus e com terras de propriedade de Marcos Neri Poffo (matrícula n° 3.742 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 231° 22' 01" uma distância de 20,09 m chega-se ao marco RPPN-54 de coordenadas planas UTM N=6.983.637,250 m e E=625.028,030 m deste confrontando com Peraus e com terras de propriedade de Marcos Neri Poffo (matrícula n° 3.742 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 242° 28' 01" uma distância de 24,62 m chega-se ao marco RPPN-55 de coordenadas planas UTM N=6.983.625,870 m e E=625.006,200 m deste confrontando com Peraus e com terras de propriedade de Marcos Neri Poffo (matrícula n° 3.742 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 221° 41' 22" uma distância de 15,31 m chega-se ao marco RPPN-56 de coordenadas planas UTM N=6.983.614,440 m e E=624.996,020 m deste confrontando com Peraus e com terras de propriedade de Marcos Neri Poffo (matrícula n° 3.742 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 241° 00' 27" uma distância de 15,20 m chega-se ao marco RPPN-57 de coordenadas planas UTM N=6.983.607,070 m e E=624.982,720 m deste confrontando com Peraus e com terras de propriedade de Marcos Neri Poffo (matrícula n° 3.742 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 240° 22' 57" uma distância de 18,40 m chega-se ao marco RPPN-58 de coordenadas planas UTM N=6.983.597,980 m e E=624.966,730 m deste confrontando com Peraus e com terras de propriedade de Marcos Neri Poffo (matrícula n° 3.742 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 224° 07' 26" uma distância de 23,12 m chega-se ao marco RPPN-59 de coordenadas planas UTM N=6.983.581,380 m e E=624.950,630 m deste confrontando com Peraus e com terras de propriedade de Marcos Neri Poffo (matrícula n° 3.742 - Rio do Sul) e seguindo por um azimute de 222° 49' 11" uma distância de 29,36 m chega-se ao marco RPPN-60 de coordenadas planas UTM N=6.983.559,840 m e E=624.930,670 m deste confrontando com terras de propriedade de Ramon Leonardo de Barba (matrícula n° 1.999 - Rio do Oeste) e seguindo por um azimute de 356° 42' 16" uma distância de 192,56 m chega-se ao marco RPPN-1 ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, projeção UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22J, datum o SIRGAS-2000.
Parágrafo Único – A extinção ou a redução dos limites da RPPN Estadual somente poderá ocorrer mediante lei específica, conforme estabelecido no Art. 12 do Decreto Estadual nº 3.755/2010.
Art. 3° - Na RPPN Estadual somente é permitido o desenvolvimento de atividades científicas, culturais, educacionais, recreativas, interpretativas e turísticas, de acordo com o seu Plano de Manejo e com o disposto na Lei Federal nº 9.985/2000.
Art. 4° - A RPPN Estadual será administrada pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Federal n° 9.985/2000 e no Decreto Estadual n° 3.755/2010.
Art. 5° - As condutas e atividades lesivas a esta RPPN Estadual sujeitarão os infratores às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA