PORTARIA Nº 120/2024
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições previstas no art. 60, parágrafo único da LC 491/10,
RESOLVE,
Art. 1º – ARQUIVAR a sindicância investigativa IMA 00042657/2023, instaurada através da Portaria nº 226/2023, publicada no DOESC Nº 22.143, na data de 14/11/2023, para apurar a conduta e responsabilidade funcional de servidor considerando as informações contidas na denúncia encaminhada com o Cod. Atendimento nº 2023026804, número 27739/2023. Após condução do procedimento, conclui-se que não há provas materiais, evidências sólidas ou conclusivas que comprovem a ocorrência narrada na denúncia.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA