PORTARIA Nº 114/2024
Publicada no DOE Nº 22279 em 05/06/2024
Categoria: Biodiversidade e Unidade de Conservação

Renova o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra Furada

PORTARIA n° 114/2024 – IMA

RENOVA O CONSELHO CONSULTIVO DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA FURADA

A Presidente do Instituto do Meio de , no uso de suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO:
a) O Decreto Estadual nº 11.233, de 20 de junho de 1980, que criou o Parque Estadual da Serra Furada;
b) A Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, no seu artigo 29, Capítulo IV, dispõe que cada unidade de conservação do grupo de Proteção Integral deve dispor de um Conselho Consultivo;
c) O Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, em especial o Capítulo V, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento dos conselhos consultivos;
d) A Portaria IMA nº 78, de 29 de abril de 2022 que renovou o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra Furada para o biênio 2020-2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra Furada para o biênio 2024-2026, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação de seu Plano de Manejo, aprovado por meio da Portaria Nº 310 /2011 – IMA de 22.12.2011;
Art. 2º - Formam o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra Furada os membros designados abaixo, tendo cada um indicado seus conselheiros titulares e suplentes:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
I – Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA-SC
II – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio;
III – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Grão-Pará – EPAGRI;
IV – Polícia Militar Ambiental;
V – Prefeitura Municipal de Grão-Pará;
VI – Prefeitura Municipal de Orleans;
VII – Fundação Ambiental Municipal de Grão-Pará – FAMGP;  
VIII – Fundação Ambiental Municipal de Orleans – FAMOR;
DA SOCIEDADE CIVIL
IX -  Centro Universitário Barriga Verde – UNIBAVE;
X – Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL;
XI – Associação Serra Geral de Montanhismo – ASGEM;
XII – Associação Colônia Grão-Pará
XIII – Conselho Municipal de Turismo de Grão-Pará;
XIV - Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão, Complexo Lagunar e Bacias Contíguas;
XV – Associação Cultural de Descendentes Poloneses da Encosta da Serra Geral – APOLSCA;
XVI – Moradores da Zona de Amortecimento e Entorno do Parque – Localidade: Serra Furada;
XVII – Moradores da Zona de Amortecimento e Entorno do Parque – Localidade: Invernada.
Parágrafo Único: A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra Furada será exercida pela coordenação ou representante institucional do IMA;
Art. 3º -  As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra Furada estão fixados em seu Regimento Interno;
Art 4º - O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público;
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sheila Maria Martins Orben Meirelles