PORTARIA Nº 060/2024
Publicada no DOE Nº 22229 em 21/03/2024
Categoria: Administrativo

Grupo de Trabalho para o mapeamento dos acordos administrativos celebrados pelo IMA

PORTARIA Nº 060/2024
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMA), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n. 17.354, de 20 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar n. 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei Complementar n. 741, de 2019, Grupo de Trabalho para o mapeamento dos acordos administrativos celebrados pelo IMA que ainda estejam vigentes, com ênfase para os termos de compromisso firmados, e a sistematização do fluxo procedimental para regularização do acervo atual e padronização dos congêneres futuros.
§ 1º O Grupo de Trabalho instituído será formado pelos seguintes servidores públicos, sobre o comando do primeiro:
·EDUARDO ROSA MACHADO, matrícula nº 397915-6-02;
·JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA BARRETO, matrícula nº 640680-7-01;
·JOSEVAN CARMO DA CRUZ JUNIOR, matrícula nº 616836-1-01;
·EDUARDO DA ROSA CARIONI, matrícula nº 951890-8-01;
·MARIANE HATSUNO MURAKAMI, matrícula nº 365902-0-01;
·CAROLINA FERREIRA DOMINGUES, matrícula nº 714327-3-01;
·THIAGO DE ANDRADE AVILA, matrícula 386705-6-01.
§ 2º O mapeamento e a sistematização do fluxo procedimental a que se destina o Grupo de Trabalho instituído compreenderá:
I – a confecção de relatório sobre a situação do acervo atual de acordos administrativos celebrados pelo IMA ainda vigentes, que aborde, de forma crítica, o procedimento adotado para sua celebração e execução, assim como informe, de modo tanto individualizado quanto geral, os valores pactuados, sua aplicação e os montantes ainda não aplicados;
II – o desenvolvimento de sistema informatizado de gestão de acordos administrativos, que permita o controle de sua celebração e execução;
III – a elaboração de minuta de portaria para normatização do procedimento a ser observado por todos os agentes públicos do IMA que, de qualquer forma, participem da tramitação de acordos administrativos nesta autarquia.
Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído terá o prazo de 30 (trinta) dias para a execução e conclusão de seu objeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA