PORTARIA Nº 024/2024
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições previstas no art. 4º, inciso VI, do Decreto nº 1860, de 2022.
RESOLVE:
Art. 1° HOMOLOGAR, tendo em vista o que determina o art. 41, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, incluído pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998, c/c o disposto no Decreto Estadual n.º 153, de 16 de abril de 2003 e o que consta nas avaliações de desempenho, o período de estágio probatório do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), nomeado(s) por concurso público, confirmando-o(s) no(s) respectivo(s) cargo(s) de ingresso, nível 1, referência A, declarando-o(s) estável(is) a partir da(s) data(s) especificada(s):
Nome Matrícula Cargo Data da Vigência da Estabilidade
FLAVIA CALDEIRA DO NASCIMENTO PRESOTTO 0618615-7-01 Engenheiro 22/12/2023
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente IMA