PORTARIA Nº 020/2024
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme Art. 4º, inciso V, alínea d, item 9, do Decreto Nº 1860/2022,
RESOLVE
CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, de acordo com o art. 77, da Lei nº 6.745/85, à servidora JOANNA REBELO DE OLIVEIRA NIZER, matrícula nº 668633-8-02, Engenheira, lotada no IMA, a contar de 04/03/2024, pelo período de 3 (três) anos, com vedação do recolhimento de contribuição previdenciária e de averbação de tempo de contribuição durante o período do afastamento, conforme art. 4º, § 5º, da LC no 412/2008, com redação incluída pela LC no 773/2021, conforme requerimento formalizado via protocolo nº IMA 00049510/2023.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente IMA