PORTARIA Nº 012/2024
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições previstas no art. 60, parágrafo único da LC 491/10,
RESOLVE,
Art. 1º – ARQUIVAR a sindicância acusatória ou punitiva IMA 00056149/2022, instaurada através da Portaria nº 145/2023, publicada no DOESC Nº 22.029, na data de 30/05/2023, para apurar a conduta do servidor, G. G. A, matrícula 973136-9-01, em análises e fiscalizações que envolvam mineração. Após condução do procedimento, conclui-se que não há provas materiais, evidências sólidas ou conclusivas que comprovem a ocorrência da suposta infração.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES