PORTARIA Nº 221/2023
Publicada no DOE Nº 22141 em 10/11/2023
Revogada pela portaria nº 013/2024 em: 18/01/2024

Categoria: Administrativo

Núcleo de Gestão de Processos do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (NUPROC/IMA)

PORTARIA N° 221/2023

A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso I do § 2º do Art. 106, da Lei 741 de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º – INSTITUIR o Núcleo de Gestão de Processos do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (NUPROC/IMA) para auxiliar na implantação do Modelo de Governança por Processos, documento anexo a IN 2 de 15 de março de 2018.

Art. 2º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a gestão do primeiro, compor o NUPROC/IMA:

I – MELISSA DOTTO BRUSIUS, matrícula nº 646085-2-01; 

II – FELIPE CIOLA, matrícula nº 974004-0-01;

III – JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA BARRETO, matrícula nº 640680-7-01;

IV – EDUARDO ROSA MACHADO, matrícula nº 397915-6-02;

V – LUCIANA DALL AGNOL DE MEIRA, matrícula nº 952903-9-01;

VI – MARIANE HATSUNO MURAKAMI, matrícula nº 365902-0-01.

Art. 3º – Os servidores designados atuarão como representantes funcionais conforme atribuições dispostas no item 4.9 do Modelo de Governança por Processo.

Art. 4º – O(s) bolsista(s) da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), advindos do PROGRAMA INTERINSTITUCIONAL DE FOMENTO A PROJETOS DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO serão integrados aos NuProcs, na função Analista de Processo, realizando suas atividades exclusivamente na implantação do Modelo de Governança por Processos, ressalvadas as atividades privativas de servidores públicos estaduais. 

Parágrafo único: Os bolsistas serão integrados aos NuProc por meio de Termo de Compromisso de Bolsa FAPESC firmado entre a FAPESC, SEA/EPROC e o órgão demandante.

Art. 5º – Os membros do NUPROC não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público. 

Art. 6º – Revogam-se as portarias nº 090/2022 e nº 047/2023. 

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES 

Presidente do IMA 


Revogada pela portaria 013/2024em 18/01/2024