PORTARIA Nº 208/2023
Publicada no DOE Nº 22128 em 20/10/2023
Categoria: Licenciamento

Auditoria nos procedimentos conduzidos no âmbito do processo de licenciamento URB/16057/CFI

PORTARIA Nº 208/2023

A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e com base no art. 2º, incisos II e III, Lei estadual nº 17.354, de 20 de dezembro de 2017, e arts. 14, inciso IV, 28-A inciso X da Lei estadual nº 14.675, de 13 de abril de 2009, 

CONSIDERANDO o Inquérito Civil SIG/MPSC n. 06.2022.00000946-2; 

RESOLVE: 

Art. 1º DETERMINAR a realização de auditoria nos procedimentos conduzidos no âmbito do processo de licenciamento URB/16057/CFI. 

Art. 2º DESIGNAR como coordenador desta auditoria o servidor ANDERSON RICARDO STAUB, matrícula 0962392-2-01, ocupante do cargo de Gerente de Auditoria e Licenciamento Ambiental; e como assistente de auditoria o servidor GUSTAVO ROSSA CAMELO, matrícula 0970481701, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentem as conclusões dos trabalhos. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES 

Presidente IMA