PORTARIA Nº 197/2023
Publicada no DOE Nº 22113 em 29/09/2023
Categoria: Biodiversidade e Unidade de Conservação

Plano de Manejo e Controle do Javali (Sus scrofa)

PORTARIA Nº 197/2023 IMA/SAR/CPMA/CAOAGRO

Institui o Plano de Manejo e Controle do Javali (Sus scrofa) em Santa Catarina.


A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, o Secretário de Estado da Agricultura, o Comandante do Comando de Policiamento Militar Ambiental e a Polícia Civil de Santa Catarina por meio do Centro Estadual de Combate aos Crimes contra o Agronegócio (CAOAGRO), no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,


Considerando o que dispõe o Art. 191, alínea “b”, da Lei 14.675, de 13 de abril de2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente,


Considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de 31 de janeiro de 2013) -IBAMA, alterada pela Instrução Normativa 12, de 25 de março de 2019, que decreta a nocividade do javali e dispõe sobre o seu manejo e controle,


Considerando que o disposto na alínea “c”, do inciso IV, do artigo 291, da Lei Estadual nº 14.675/2009, de 13 de abril de 2009, que estabelece que compete ao IMA “implantar o programa de controle de espécies exóticas invasoras”, 


Considerando, que o javali também pode causar impactos sociais e econômicos, pormeio do ataque a seres humanos e a animais domésticos, dos cruzamentos indevidos com porcos e da destruição de plantações em áreas agrícolas, além da transmissão de doenças para pessoas e para animais de criação,


Considerando que a Portaria nº 116/2016 da Fundação do Meio Ambiente(FATMA), de 01 de junho de 2016, implantou o Programa Estadual de Espécies Exóticas Invasoras,


Considerando que o javali é transmissor de patógenos que podem acometer pessoas, outros animais, inclusive de produção, e a agricultura catarinense, impactando não somente o ambiente, mas também socioeconomicamente o estado,


Considerando que o transporte, a criação e a posse de javali constitui crime contra o Estado e sua economia, 


RESOLVEM:


Art. 1º Instituir o Plano de Manejo e Controle do Javali (Sus scrofa) em Santa Catarina.


Art. 2º. O Plano de Manejo e Controle do Javali (Sus scrofa) em Santa Catarina tem como objetivo prevenir novas introduções e conter a expansão territorial e demográfica da espécie, especialmente em áreas prioritárias de Santa Catarina, reduzindo impactos negativos ao meio ambiente, prevenindo danos sanitários na produção comercial e promovendo ações que visam a reparação dos danos decorrentes da invasão, com o apoio da sociedade. 


Parágrafo único – o conteúdo do Plano estará disponível no site

https://www.ima.sc.gov.br/index.php/downloads/especies-exoticas-invasoras/2437-programa-estadual-de-especies-exoticas-invasoras-do-estado-de-santa-catarina


Art. 3º O Plano de Manejo e Controle do Javali (Sus scrofa) em Santa Catarina será regido por um Comitê Gestor, composto pela Coordenação Geral do Plano e uma Coordenação de Apoio.


Art. 4º A Coordenação Geral do Plano de Manejo e Controle do Javali em Santa Catarina será exercida pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina– IMA, no âmbito de sua competência, com a tomada de decisão junto às instituições abaixo elencadas, dentro de suas competências, como Coordenação de Apoio: 

I) Política públicas voltadas ao meio rural: Secretaria de Estado da Agricultura;

II) Defesa sanitária animal: Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, conforme diretrizes do Plano Integrado de Vigilância da sanidade dos suídeos;

III) Crimes ambientais: Comando de Policiamento Militar Ambiental – CPMA;

IV) Crimes contra o agronegócio: Polícia Civil de SC por meio do CAOAGRO.


Art. 5º Fica instituído o Grupo de Assessoramento Técnico - GAT que tem a função de contribuir com a implementação do Plano de Manejo e Controle do Javali (Susscrofa) em Santa Catarina, bem como participar das monitorias das ações previstas neste.


Parágrafo primeiro: O GAT será constituído por instituições de ensino e de pesquisa, outros órgãos governamentais e organizações da sociedade civil, no âmbito de suas competências, conforme o anexo Único, representadas por profissionais indicados por ofício ao IMA.


Parágrafo segundo: A participação no GAT não enseja qualquer tipo de remuneração, não induz qualquer relação de subordinação entre os seus componentes entre si e com os órgãos da coordenação, e será considerada serviço de relevante interesse público.


Art 6º O Comitê Gestor do Plano de Manejo e Controle do Javali (Sus scrofa) em Santa Catarina terá suas instituições partícipes, dentro de suas competências, representadas pelos profissionais, titular e suplente, indicados por ofício ao IMA.


Art. 7º. O Plano tem prazo de cinco anos para execução, podendo esse prazo ser prorrogado por até 3 anos. 


Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES 

Presidente do IMA


Anexo Único

Composição do Grupo de Assessoramento Técnico – GAT:

I - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina -Epagri; 

II Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC;

III - Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado de Santa Catarina -SINDICARNE;

IV - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio;

V - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

VI - Polícia Militar Ambiental do Estado de Santa Catarina – PMA;

VII - Instituto Catarinense de Sanidade Agropecuária – ICASA;

VIII - Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA;

IX - Brutos Java Controladores Urubici e Região;

X - Cooperativa para Conservação e Proteção dos Recursos Naturais – Caipora;

XI - Grupo de Apoio à Gestão das Unidades de Conservação – Grimpeiro;

XII - Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;

XIII - Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC;

XIV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Suínos e Aves - EMBRAPA.