Tornar sem efeito a portaria n165
PORTARIA Nº 170/2023
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA, no uso de suas atribuições estatutárias e com base na Lei estadual nº 17.354, de 20 de dezembro de 2017 e art. 14 da Lei estadual 14.675/2009, de 13 de abril de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica sem efeito a Portaria nº 165, de 2023, expedida por determinação contida na decisão provisória proferida pela Vara Única da Comarca de Garopaba na Ação Civil Pública n.5000843-49.2022.8.24.0167, ajuizada pelo Ministério Público estadual.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES Presidente do IMA