PORTARIA Nº 165/2023
Publicada no DOE Nº 22057 em 11/07/2023
Revogada pela portaria nº 170/2023 em: 27/07/2023

Categoria: Biodiversidade e Unidade de Conservação

Extensão de área de restinga como área de preservação permanente.

PORTARIA Nº 165/2023 

A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e com base na Lei estadual nº 17.354, de 20 de dezembro de 2017 e art. 14 da Lei estadual 14.675/2009, de 13 de abril de 2009, por determinação contida na decisão provisória proferida pela Vara Única da Comarca de Garopaba na Ação Civil Pública n. 5000843-49.2022.8.24.0167, ajuizada pelo Ministério Público estadual, objeto do Cumprimento Provisório de Decisão n. 5000843-49.2022.8.24.0167, 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica reconhecida “como restinga, objeto de proteção como área de preservação permanente, em toda a extensão de sua competência: 1) a faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima, com ou sem vegetação e 2) em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues, conferindo aplicabilidade ao artigo 3º, inciso II, da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal), combinado com o artigo 3º, inciso IX, da Resolução CONAMA n. 303/2002”.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES 

Presidente do IMA


Revogada pela portaria 170/2023em 27/07/2023