PORTARIA Nº 160/2023
Publicada no DOE Nº 22048 em 28/06/2023
Categoria: Administrativo

Arquivar PAD _ CGE 944/2022

PORTARIA Nº 160/2023

A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições previstas no art. 60, parágrafo único da LC 491/10,

RESOLVE,

Art. 1º – ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar CGE 00000944/2022, instaurado através da portaria nº 009/2023, publicada no DOESC Nº 21.935, na data de 09/01/2023, para apurar a inobservância da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Bens e Valores pelos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual. 

Após condução do procedimento, conclui-se que o servidor M. C. G., matrícula 235540-0-01, não se encontra em exercício no IMA por abandono de cargo desde o ano de 2010 e diante da Certidão de Óbito, comprova-se seu falecimento, o servidor S. J. A., matrícula 959409-4-01, não está em exercício no IMA desde o ano de 2017 e o servidor B. A. P., matrícula 954733-9-01, não se encontra em exercício regular no IMA devido ao afastamento por decisão judicial. 

Quanto aos servidores C. O. S., matrícula 235542-6-01, C. A. F. C., matrícula 398792-2-01, A. B. F., matrícula 653231-4-01, J. P. T., matrícula 638486-2-01, D. S., matrícula 954735-5-01, A. C. M. L., matrícula 360412-8-01, N. L. C. P., matrícula 302659-0-02,  F. T. S., matrícula 350696-7-02, não foram notificados oficialmente após término da data prevista para entrega da Declaração de Bens e Valores, comunicando novo prazo e sujeitando a abertura de PAD em caso de não atendimento, conforme preconiza o art. 6º da IN CGE-SEA nº 007/2022, apresentaram cópia de entrega da declaração e não foi identificado, no decurso do processo, recusa dos servidores em entregar a declaração de bens e valores.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES 

Presidente do IMA