Tornar sem efeito a movimentação de servidores da DIRA
PORTARIA Nº 155/2023
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso das suas atribuições estatutárias,
RESOLVE,
TORNAR SEM EFEITO, conforme protocolo IMA 00022934/2023, a portaria nº 148/2023, publicada no DOESC Nº 22.038, na data de 14/06/2023, que movimentou internamente uma série de servidores.
Esta portaria entra em vigor a contar da data de publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA