Licença Especial para atender excepcional – Márcia Valadares
PORTARIA Nº 124/2023
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA no uso de suas atribuições previstas no Decreto nº 1860/2022, art. 4º, inciso V, item 10
RESOLVE
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, de acordo com o art. 80, inciso III, da Lei nº 6.745/85, c/c o Decreto nº 770/87, conforme processo IMA 14294/2023, a MÁRCIA VALADARES DOS SANTOS, matrícula 0954800-9-01, lotada na COORDENADORIA REGIONAL DO MEIO AMBIENTE DE ITAJAÍ, por 1 (um) ano, sem prejuízo da remuneração, respeitando o cumprimento de 20 (vinte) horas semanais
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a contar da data de publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA