PORTARIA Nº 117/2023
Publicada no DOE Nº 22008 em 28/04/2023
Categoria: Biodiversidade e Unidade de Conservação
PORTARIA n° 117/2023 – IMA/SC, de 22.03.2023
Institui Equipe Técnica responsável por acompanhar as atividades
no âmbito da Atualização da Lista Oficial da Fauna Ameaçada de
Extinção de Santa Catarina e Elaboração do Livro Vermelho das
Espécies Ameaçadas de Extinção de Santa Catarina
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa
Catarina (IMA), no uso de suas atribuições legais
Considerando a necessidade de se estabelecer formalmente uma
equipe técnica para o cumprimento do artigo 6º da Resolução CONSEMA Nº 02 de 2011 que determina que a Lista Oficial de Fauna
Ameaçada do Estado de Santa Catarina deverá ser reavaliada a
cada 5 (cinco) anos, sob coordenação técnica da Fundação do
Meio Ambiente - FATMA (extinta pela Lei Nº 17.354 de 2017 que
criou o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina),
com anuência do CONSEMA.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe Técnica responsável por acompanhar as
ações no âmbito da Atualização da Lista Oficial da Fauna Ameaçada
de Extinção de Santa Catarina e Elaboração do Livro Vermelho das
Espécies Ameaçadas de Extinção de Santa Catarina.
Art. 2º Designar os seguintes técnicos provenientes do quadro de
funcionários do IMA, para comporem a Equipe Técnica:
· Luthiana Carbonell dos Santos – Bióloga – matrícula nº 954.799-1
· Marcos Eugênio Maes – Biólogo – matrícula nº 954.918-8
· Ricardo Penteado - Biólogo – matrícula nº 281291-6
· Alair de Souza – Biólogo – matrícula nº 372.581-2
· Luana von Linsingen Pasetchny – Bióloga – matrícula nº 0985603-0-01
· André Luis Klein – Biólogo – matrícula nº 617418-3
· Eduardo José Freitas Rodrigues - Biólogo - matrícula 617408
· Guilherme da Silva de Medeiros – Biólogo – matrícula nº 0617427-2-01
Art. 3° A coordenação geral da Equipe Técnica ficará sob a responsabilidade de Luthiana Carbonell dos Santos.
Art. 4° Os trabalhos desta equipe técnica ficam vinculados à Gerência de Biodiversidade e Florestas e à Diretoria de Biodiversidade
e Florestas.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sheila Maria Martins Orben Meirelles
Presidente do IMA/SC
Cod. Mat.: 905941