PORTARIA Nº 117/2023
Publicada no DOE Nº 22008 em 28/04/2023
Categoria: Biodiversidade e Unidade de Conservação

Equipe Técnica para acompanhar a atualização da lista oficial da fauna ameaçada de extinção

PORTARIA n° 117/2023 – IMA/SC, de 22.03.2023

Institui Equipe Técnica responsável por acompanhar as atividades 

no âmbito da Atualização da Lista Oficial da Fauna Ameaçada de 

Extinção de Santa Catarina e Elaboração do Livro Vermelho das 

Espécies Ameaçadas de Extinção de Santa Catarina

A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa 

Catarina (IMA), no uso de suas atribuições legais

Considerando a necessidade de se estabelecer formalmente uma 

equipe técnica para o cumprimento do artigo 6º da Resolução CONSEMA Nº 02 de 2011 que determina que a Lista Oficial de Fauna 

Ameaçada do Estado de Santa Catarina deverá ser reavaliada a 

cada 5 (cinco) anos, sob coordenação técnica da Fundação do 

Meio Ambiente - FATMA (extinta pela Lei Nº 17.354 de 2017 que 

criou o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina), 

com anuência do CONSEMA.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe Técnica responsável por acompanhar as 

ações no âmbito da Atualização da Lista Oficial da Fauna Ameaçada 

de Extinção de Santa Catarina e Elaboração do Livro Vermelho das 

Espécies Ameaçadas de Extinção de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os seguintes técnicos provenientes do quadro de 

funcionários do IMA, para comporem a Equipe Técnica:

· Luthiana Carbonell dos Santos – Bióloga – matrícula nº 954.799-1

· Marcos Eugênio Maes – Biólogo – matrícula nº 954.918-8

· Ricardo Penteado - Biólogo – matrícula nº 281291-6

· Alair de Souza – Biólogo – matrícula nº 372.581-2

· Luana von Linsingen Pasetchny – Bióloga – matrícula nº 0985603-0-01

· André Luis Klein – Biólogo – matrícula nº 617418-3

· Eduardo José Freitas Rodrigues - Biólogo - matrícula 617408

· Guilherme da Silva de Medeiros – Biólogo – matrícula nº 0617427-2-01

Art. 3° A coordenação geral da Equipe Técnica ficará sob a responsabilidade de Luthiana Carbonell dos Santos.

Art. 4° Os trabalhos desta equipe técnica ficam vinculados à Gerência de Biodiversidade e Florestas e à Diretoria de Biodiversidade 

e Florestas.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sheila Maria Martins Orben Meirelles

Presidente do IMA/SC

Cod. Mat.: 905941