PORTARIA Nº 101/2023
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 2º, § 2º do Decreto nº 1.410, de 18 de dezembro de 2017,
RESOLVE,
Art. 1º AUTORIZAR o cumprimento do expediente administrativo a partir das 9:00 horas, sem interrupção da prestação do serviço até 19:00 horas.
Art. 2º Cabe ao servidor efetivo o cumprimento da jornada de trabalho de 06:30 horas dentro do expediente administrativo, observada a necessidade de atendimento ao público ou a natureza da atividade.
Art. 3º Cabe ao gestor organizar sua equipe para que o revezamento não prejudique o atendimento externo das 12:00 às 19:00 horas.
Art. 4º É responsabilidade da chefia imediata do servidor acompanhar e controlar sua frequência, além de adotar as medidas cabíveis para garantir a fiel execução das normas regulamentadoras, conforme Art. 6 do Decreto nº 1.410, de 18 de dezembro de 2017.
Art. 5º O não cumprimento integral da jornada de trabalho mensal implicará na perda de vencimentos, conforme dispõe a Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA