PRORROGAR PAD - CGE 00000944/2022. Inobservância da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Bens e Valores
Portaria nº 065/2023
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA, no uso de suas atribuições previstas no art. 4º, inciso II, alínea “a”, item 2, do Decreto nº 1860, de 2022 e LC 491/2010, art. 3º e art. 38.
RESOLVE
Art. 1º – PRORROGAR por 60 dias a portaria nº 009/2023, publicada no DOESC 21.935 em 09/01/2023, referente ao processo CGE 00000944/2022, tendo em vista que não houve tempo hábil para conclusão do procedimento por conta da dificuldade em notificar um dos servidores acusados e necessidade de audiência de inquirição para esclarecimentos dos fatos.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA