Processo de atualização do Enunciado 01
PORTARIA Nº 018/2023
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e com base na Lei Estadual nº 17.354, de 20 de dezembro de 2017 e art. 14 da Lei Estadual 14.675/2009, de 13 de abril de 2009.
RESOLVE:
Art.1º – Publicar a revisão do Enunciado 01 – Parâmetros e frequências mínimos para monitoramento de esgotos sanitários.
Art. 2º – O enunciado encontra-se no site do IMA disponível em <https://www.ima.sc.gov.br/index.php/licenciamento/enunciados>
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA