PORTARIA Nº 009/2023
Publicada no DOE Nº 21935 em 09/01/2023
Categoria: Administrativo

Instaurar de PAD - CGE 00000944/2022. Apurar a inobservância da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Bens e Valores

PORTARIA Nº 009/2023 

O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições previstas no art. 4º, inciso II, alínea “a”, item 2, do Decreto nº 1860, de 2022 e art. 3º da LC 491, de 2010.

RESOLVE: 

Art 1º – DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, conforme processo CGE 00000944/2022, para apurar a inobservância da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Bens e Valores pelos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual por parte dos servidores citados no Anexo I, C. O. S., matrícula 235542-6-01, N. L. C. P., matrícula 302659-0-02, C. A. F. C., matrícula 398792-2-01, J. P. T., matrícula 638486-2-01, B. A. P., matrícula 954733-9-01, D. S., matrícula 954735-5-01, F. T. S., matrícula 350696-7-02, A. B. F., matrícula 653231-4-01, S. J. A., matrícula 959409-4-01, M. C. G., matrícula 235540-0-01,  A. C. M. L., matrícula 360412-8-01, incorrendo em ato de improbidade administrativa, submetendo-se às sanções contidas na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, especialmente à penalidade disposta no § 3º do art. 13.

Art. 2º – DESIGNAR os servidores em atividade de nível superior, efetivos, estáveis e não impedidos, conforme o art. 27 e art. 31, incisos I a V, da LC nº 491/10, HELLYN LUIZA GONCALVES FANTIN, administradora, matrícula 963380-4-01, lotada na CRMA-CHA, GIULIAN SARTOR SGANZERLA, engenheiro, matrícula 968987-7-01, lotado na CRMA-CHA e GUSTAVO ROSSA CAMELO, administrador, matrícula 970481-7-01, lotado na GELAE, para sob a presidência do primeiro, compor a comissão em conformidade com o estabelecido no art. 25 e 27 da LC nº 491/10. Iniciar-se-ão os procedimentos processuais disciplinares no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado e encerrar-se-á no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, e em caso de força maior, por prazo determinado a critério da autoridade competente, não excedente a 60 (sessenta) dias, conforme estabelece o art. 38 da LC nº 491/10.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL VINICIUS NETTO

Presidente do IMASC